Recife, 7 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 47.779, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 40.189, de 10 de
dezembro de 2013, no Decreto nº 46.025, de 17 de maio
de 2018, no Decreto n° 46.027, de 17 de maio de 2018,
que regulamentam a Política Estadual dos Direitos da
População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais, e revoga o Decreto nº 46.026, de 17 de maio
de 2018.
Ano XCVI • NÀ 148 - 5
Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos,
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (NR)
Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude conceder apoio administrativo,
operacional e econômico-financeiro necessário ao funcionamento do COEPIR. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito)
representantes de organizações da sociedade civil elegíveis. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 6º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Estadual,
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º e 9º do Decreto nº 40.189, de 10 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1 Fica instituído, como instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente,
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, o Conselho Estadual dos Direitos
da População LGBT, com as seguintes atribuições: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - analisar propostas de parcerias, convênios, termos de cooperação e afins que forem remetidos à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT é composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e
igual número de suplentes, designados por portaria do Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude SDSCJ, sendo 11 (onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes de organizações da sociedade
civil organizada que compõem o Movimento LGBT, dispostos da seguinte forma: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT serão eleitos por
maioria simples, e designados mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude SDSCJ, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ a concessão de apoio
administrativo e operacional ao regular funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT.
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude para exercerem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)
Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria simples, e designados mediante
portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para um mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, por meio da Secretaria Executiva de Segmentos
Sociais – SESS, ficará responsável pela articulação e coordenação do Comitê Gestor do PCRI de Pernambuco.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 45.764, de 23 de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 9º O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT tem como unidade mantenedora, para fins de orçamento, a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ. (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. Para a manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT, eventuais recursos provenientes de
doações, convênios e cessões devem ser consignados à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ.” (NR)
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 46.025, de 17 de maio de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DECRETO Nº 47.781, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
“Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Secretaria Executiva
dos Segmentos Sociais, ofertar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano Estadual
de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da Diversidade. (NR)
Art. 3º A execução do Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da Diversidade”
caberá às Secretarias Estaduais que compõem o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT, sob a Coordenação da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.” (NR)
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 46.027, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Fórum Estadual de Gestores(as) da Política LGBT – FOGLGBT/PE será coordenado pela Secretaria Executiva
de Seguimentos Sociais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ.” (NR)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.032.674,88
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.032.674,88 (seis milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 46.026, de 17 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.780, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a vinculação administrativa do Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instituído
pelo Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, revoga
o Decreto nº 45.764 de 23 de março de 2018, e altera a
responsabilidade pela articulação e coordenação do
Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI,
no âmbito do Estado de Pernambuco, instituído pelo
Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir os direitos fundamentais sem qualquer distinção de origem, raça, sexo,
cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de assegurar o tratamento isonômico na prestação dos serviços
públicos e de implementar políticas públicas com vistas à Promoção da Igualdade Racial no Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, ainda, os princípios que norteiam a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação; o Plano de Ação de Durban (ONU, 2001) e as Conferências Estadual e Nacional de Políticas na Promoção de Igualdade
Racial, assim como o Estatuto da Igualdade Racial,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instância colegiada
superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual de
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central de Transplantes Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Operacionalização do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.1028.3085 - Implementação de Ações para Valorização do Servidor
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0144
0144
91.260,00
91.260,00
1.491.010,37
1.491.010,37
3.602.442,83
0144
3.602.442,83
155.530,24
0144
155.530,24
8.450,00
8.450,00
676.444,00
676.444,00
730,40
730,40
807,04
807,04
6.000,00
6.000,00
0144
0144
0144
0144
0101
6.032.674,88