Recife, 12 de junho de 2018
fundamento no Artigo 80 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica
constituída a Sociedade Anônima denominada BARAÚNAS I
ENERGÉTICA S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto
Social, cujo texto consolidado encontra-se a disposição dos
interessados na sede social da Companhia; (ii) aprovado o
Estatuto Social da Companhia, os representantes legais da BE
ENERGIA, da CHESF e da BE EÓLICA ratificaram a integralização
da totalidade do capital social subscrito da BARAÚNAS I
ENERGÉTICA S/A, tudo conforme o Boletim de Subscrição anexo
à ata (“Anexo I”) e o comprovante de depósito bancário no valor de
R$ 1.000,00, efetuado junto ao Banco do Brasil (“Anexo II”). Tendo
sido verificada a observância de todas as formalidades legais, os
acionistas deliberaram e aprovaram, à unanimidade, a eleição,
para compor o Conselho de Administração para o mandato do
próximo triênio, com início na presente data e término no mesmo
dia e mês do ano 2016, as pessoas naturais adiante identificadas
e qualificadas, sendo o Conselho de Administração, doravante,
composto pelos seguintes membros: (a) Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Conselheiro Presidente; (b) Sr. Bernardo
Feldman Neto, Conselheiro Vice-Presidente; e. (c) Sr. Pedro
Pontual Marletti, Conselheiro. Após terem declarado, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estarem impedidos por lei especial e/ou incursos em nenhum
dos crimes que os impeçam de exercer a atividade empresarial, os
Conselheiros foram investidos nos cargos mediante a assinatura,
da ata e do respectivo termo de posse, que será arquivado no livro
de atas de Conselho de Administração, conforme estabelece o
artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 26300021943, em 03/12/13. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
11.06.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente; José Ailton de Lima,
Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Eletrica do São Francisco
– CHESF, representada por Marcos Aurélio Madureira da Silva e
José Ailton de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, representada
por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior. Conselheiro Eleitos: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Vice-Presidente;
e Pedro Pontual Marletti, Conselheiro; Advogado, Thiago José
Pimentel Toscano Barreto.
(102208)
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.905.679/0001-96
NIRE 26.300.022.222
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h do dia 04.04.16, na sede da Companhia. I QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de Administração.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo Feldman
Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÔES, tomada à unanimidade:
(i) tendo em vista o não exercício, pela CHESF, do seu direito de
preferência à subscrição das ações decorrentes do aumento de
capital em tela, assim como a manifestação de interesse da BESA
na subscrição das sobras em sua totalidade, restou homologada a
alocação de tais sobras em favor da acionista BESA, que deverá
integralizá-las no prazo de até 05 dias após a publicação do extrato
da presenta ata; (ii) restou homologado o aumento do capital da
Companhia, da ordem de R$ 38.730.000,00, com a emissão de
32.670 novas ações, no valor unitário de R$ 1.185,46, passando
dos atuais R$ 1.270.000,00, correspondente a 1.000 ações, todas
da espécie ordinária, nominativas e sem valor nominal, para o
total de R$ 40.000.000,00, correspondente a 33.670 ações, todas
da espécie ordinária, nominativas e sem valor nominal, conforme
deliberado e aprovado na RCA, ficando desde já dispensada,
em homenagem ao Princípio da Economia, a realização de
nova reunião deste órgão para confirmar a integralização das
sobras referidas, devendo a Diretoria, no entanto, comunicar ao
Presidente deste Conselho apenas caso a acionista BESA não
realize o aporte no prazo concedido. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n° 20169223230, em 12.05.16.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 11.06.18. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros do
Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(102209)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
AVISO AOS ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA CONVOCA todos os seus acionistas a participar da Assembleia Geral
Extra-Ordinária a se realizar no dia 28 (vinte e oito) de junho de
2018 (dois mil e dezoito), às 09:00h, na sede social da Companhia, situada nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na
Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de Santo Amaro, para
deliberação sobre a seguinte ordem do dia: I) Deliberar sobre
proposta da Compesa de Política de Distribuição de Dividendos da Companhia atendendo a exigência definida na Lei13.303/2016.
Recife, 11 de junho de 2018.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA – Presidente do Conselho de
Administração
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS - EMPETUR
CONVOCAÇÃO DA 28ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Empresa de Turismo
de Pernambuco – Governador Eduardo Campos S/A EMPETUR, para
às 15h:00 (horas) da data 27 (vinte e sete) de junho de 2018 (dois
mil e dezoito) reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, a fim de
deliberarem sobre as seguintes matérias: 1) deliberar sobre o balancete
e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
companhia, acompanhado dos pareceres dos membros do Conselho
Fiscal; 2) outros assuntos conexos e correlatos.
Olinda, 06 de junho de 2018.
Antônio Mário da Mota Limeira Filho
Presidente do Conselho de Administração.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS - EMPETUR
CONVOCAÇÃO DA 49ª ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Srs. Acionistas – Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto
Social desta Empresa, convocamos para a data 27/06/2018, às
16h:00 (horas), a 49ª Assembleia Geral Extraordinária com a
seguinte pauta: 1) alteração do Estatuto Social da EMPETUR
visando a adequação da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; 2)
outras deliberações da empresa.
Olinda, 06 de junho de 2018.
Antônio Mário da Mota Limeira Filho
Presidente do Conselho de Administração.
(F)
FUNDAÇÃO PROF. MARTINIANO
FERNANDES - IMIP
CNPJ nº 11.699.378/0001-41. NIRE 26300001276.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (RESUMO)
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2018.DELIBERAÇÕES:
Aprovação sem reservas e restrições do balanço patrimonial e
demais demonstrações contábil-financeiras correspondentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2017; 2. Aprovação da
proposta da diretoria para a manutenção do resultado apresentado
no mencionado exercício a crédito da conta de Lucros/Prejuízos
acumulados; 3. Aprovação da Fixação de verba para pagamento
de honorários dos conselheiros e dos diretores executivos para o
corrente exercício até o limite de R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais); 4.Eleição dos Membros do Conselho de Administração
para o triênio 2018/2020. Arquivamento na JUCEPE- Junta
Comercial de Pernambuco sob número 20189203560, em
09/05/2018.
(102218)
Hospitalar - CNPJ: 09.039.744/0008-60
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO EXERCÍCIO - 2017
Nome do Parceiro Público: Estado de Pernambuco - Secretaria
Estadual de Saúde. Resumo do Objeto do Contrato de Gestão:
Operacionalização da Gestão e a Execução de Ações e Serviços
de Saúde a serem Prestados, pela contratada, no Hospital Metropolitano Sul Dom Helder Câmara. Valor Estipulado no Contrato
de Gestão: R$ 85.133.167,08. Data da Assinatura e de Término
do Contrato de Gestão: 04/01/2016 a 23/05/2020. EXECUÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRO: Meta de Produtividade Pactuada (Jan a
Dez/2017) / Indicador / Resultado Alcançado (Jan a Dez/2017):
1. Internação; 9.516 Saídas; 10.215 Saídas. 2. Ambulatório; 42.000
Consultas; 71.986 Consultas. 3. Urgência; 28.800 Atendimentos;
34.650 Atendimentos. 4. Atividades em Bloco Cirúrgico; 3.156 Cirurgias; 6.046 Cirurgias. Meta de Qualidade Pactuada (Jan a
Dez/2017) / Indicador / Resultado Alcançado (Jan a Dez/2017): 1.
Qualidade da Informação: 1.1. Apresentar Faturamento AIH; 100%
das Saídas; 103,1%. 1.2. Diagnóstico Secundário por Especialidade;
22% Cl. Cirúrgica / 14% Cl. Médica; 78,6% Cl. Cirúrgica / 57,6% Cl.
Médica. 1.3. Taxa de Identificação da Origem do Paciente; 98% CEP
Válidos; 98,8%. 2. Atenção ao Usuário: 2.1. Resolução de Queixa;
maior ou igual 80%; 100,00%. 2.2. Pesquisa de Satisfação; maior
ou igual 10% dos atendimentos; 15,9% (internados); 13,5% (ambulatorial). 3. Controle de Infecção Hospitalar: Relatório Mensal
CCIH para UTI Adulto; Meta Atingida. 4. Mortalidade Operatória:
Relatório Mensal; 1,31%. Resumo Financeiro do Exercício / Valor
R$: 1.Valor Repassado no Exercício R$ 85.133.167,08; 2. Resultado
das Aplicações Financeiras R$ 219.795,08; 3. Outras Receitas R$
15.867,82; 4. Despesa Total do Exercício de 2017 R$ 80.340.044,69;
5. Saldo do Contrato de Gestão no Exercício (Conforme Planilha Financeira da SES): 5=1+2+3-4 R$ 5.028.785,29. Responsável pela
Execução do Contrato de Gestão. Audes Diógenes de Magalhães
Feitosa - Superintendente. Rodovia BR 101 Sul, KM 28, CEP:
54.510-000, Cabo de Santo Agostinho/PE.
(102223)
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
CNPJ(MF) nº 08.939.548/0001-03 - Nire nº 26 3 0000319-8
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da
Sociedade Anônima Infan - Indústria Química Farmacêutica
Nacional S/A
Capital Social Autorizado: R$ 50.000.000,00
Capital Social Integralizado: R$ 20.000,00
Data, Hora e Local: 04/01/2018, às 10 horas, na sede social,
Rodovia BR 232, Km 136, s/n, bairro Agamenon Magalhães,
Caruaru/PE. Convocação: Edital publicado no DOEPE e no
Jornal do Commércio, nos dias 19, 20 e 21/12/2017. Presença:
Totalidade do capital social. Mesa: Josimar Henrique da Silva Presidente, e David Barros de Matos - Secretário. Deliberações
Aprovadas por Unanimidade: (i) Observou-se a necessidade de
reorganizar as ações que formam o capital social, pois da forma
atual não atende ao §2º do Art. 15º da Lei 6.404/76 onde se lê: “§
COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL –
ALCOOLQUIMICA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta companhia, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na sua sede social na Rua Coelho Leite nº 530, bairro de Santo
Amaro, nesta Capital, no dia 18 de junho de 2018, pelas onze
horas (11:00), a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias:
adequação do Estatuto Social à Lei nº 13.303/2016 (Lei das
Estatais), sua Consolidação e outros assuntos correlatos. Recife,
08 de junho de 2018.
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Diretor Presidente
2º O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas
a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar
50% do total das ações emitidas”. Após análises das propostas
sugeridas, decidiu-se que 5.502.213 das ações preferenciais
classe D sem direto a voto passam a ser ordinárias com direito
a voto, o Sr. Josimar Henrique da Silva, representante legal da
Sucote Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, que foi o único
sócio afetado com a mudança, encontra-se presente e concorda
com a alteração proposta, alterando-se o Art. 5º do estatuto
social: Artigo 5º: O capital social é de R$ 20.000,00, dividido
em 11.060.747 ações nominativas sem valor nominal, sendo
5.530.374 ações ordinárias com direito a voto, 473.486 ações
preferenciais classe “A” sem direito a voto, 1 ação preferencial
classe “C” sem direito a voto e 5.056.886 ações preferenciais
classe “D” sem direito a voto. § 1º: Independentemente de reforma
estatutária, é autorizado o aumento do capital social até o limite de
R$ 50.000.000,00, para emissão de R$ 34.681.000,00 em ações
ordinárias; R$ 1.000.000,00 em ações preferenciais classe “A”; R$
300.000,00 em ações preferenciais classe “B”; R$ 1.000.000,00
em ações preferenciais classe “C” e R$ 13.019.000,00 em
ações preferenciais classe “D”. Alterar o artigo 22º do estatuto
social: Artigo 22º: O conselho de administração será composto
de 03 membros, residentes no país, dentre os quais será eleito
o presidente da maioria dos presentes, na primeira reunião do
conselho que se seguir a eleição. (ii) Eleição dos novos membros
para compor o Conselho de Administração no triênio 2018/2021:
a) Presidente, Josimar Henrique da Silva, brasileiro, casado,
industrial, Cédula de Identidade nº 718.908-SSP/PE, CPF nº
019.235.364-00; b) Demais membros, Milca de Castelo Branco
Matos, brasileira, casada, Cédula de Identidade nº 1.159.079SSP/PE, CPF nº 194.625.064-34; David Barros de Matos,
brasileiro, casado, dentista, Cédula de Identidade nº 770.801SSP/PE, CPF nº 018.185.974-20, todos residentes em Recife/PE,
os quais declaram, não estarem incursos em qualquer dos crimes
previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
Reeleição dos atuais Diretores para o mandato que se inicia em
04/01/2018 a 04/01/2021, nos seguintes termos: “Proposta do
Conselho de Administração - Nós, membros do Conselho
Administrativo, aprovamos a reeleição dos atuais membros
da Diretoria Executiva da Empresa para o período de 03 anos,
para a qual, solicitamos que seja ratificado nesta Assembleia,
ao tempo em que informamos que o cargo de Diretor técnico
ficará vago até posterior deliberação deste conselho.
Caruaru, 03/01/2018. Josimar Henrique da Silva - Presidente
do Conselho de Administração.” A matéria foi colocada em
discussão e posterior votação, verificou-se a sua aprovação por
todos os presentes. a) Diretor Presidente: Josimar Henrique da
Silva, acima qualificado; b) Diretor Industrial, Bruno de Matos
Henrique, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, engenheiro químico, Cédula de Identidade nº 4.637.591SSP/PE, CPF nº 036.775.014-74, residente em Recife/PE, os
quais, declaram não estarem incursos em qualquer dos crimes
previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
(iii) Alterar o artigo 3º do Estatuto Social: Artigo 3º: A companhia
tem por objetos sociais: I - A fabricação, comercialização direta,
embalagem, reembalagem, fabricação com o fim específico de
distribuição e comercialização, na forma exclusiva e universal por
terceiros, fabricação por encomenda de: a) Produtos químicos e
farmacêuticos; b) Produtos de perfumaria, cosméticos, higiene
pessoal e artigos do toucador; c) Produtos de saneantes,
domissanitários e correlatos; e d) Alimentos, complementos
nutricionais, preparados dietéticos, suplementos alimentares,
vitamínicos e minerais, inclusive parenterais. e) materiais para
medicina e odontologia. f) Instrumentos e materiais para
uso médico, cirúrgico, hospitalar e laboratórios. II - extração
de óleos essenciais e extratos fluidos de planta medicinais;
III - Prestação de serviços secundários para produção de
trabalhos de cooperação técnica, administrativa e institucional,
gestão de negócios de terceiros, formatação de política de
vendas, marketing, divulgação de produtos e elaboração de
planejamento estratégico no setor farmacêutico. IV - A fabricação
e comercialização no atacado de preparações lubrificantes a base
de gel, para uso médico e V - A fabricação de medicamentos
alopáticos, homeopáticos e fitoterápicos para uso humano.
Quanto ao endereço da empresas, faz-se necessário a mudança
da nomenclatura do bairro que passa de Agamenon Magalhães
para Distrito Industrial, conforme cadastro na prefeitura. (iv)
Consolidação do Estatuto Social. Encerramento: Nada mais,
lavrou-se a ata. Caruaru (PE), 04/01/2018. Josimar Henrique
da Silva - Presidente; David Barros de Matos - Secretário.
Acionistas: Josimar Henrique da Silva - Sucote Consultoria em
Gestão Empresarial Ltda - Representada por Josimar Henrique
da Silva. JUCEPE nº 20189860863 em 27/03/2018 e Protocolo
18/986086-3. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(102195)
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE.
CNPJ N.º 10.877.926/0001-13 - NIRE 26.3.0003704-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os senhores acionistas do Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel
Arraes S.A. – LAFEPE a comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária que se realizará na sede social da Companhia,
no Largo Dois Irmãos, n.º 1117 - Dois Irmãos, Recife/PE, no
dia 20/06/2018, às 10h em primeira convocação, e, às 11h
em segunda e última convocação, para deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia: (i) alterar e consolidar o Estatuto Social
da Companhia, a fim de refletir as adequações necessárias
à Lei Federal n.º 13.303/16 (“Lei das Estatais”);(ii) eleger os
membros do Conselho de Administração; (iii) eleger os membros
do Conselho Fiscal e respectivos suplentes e (iv) deliberar sobre
demais assuntos de interesse da Companhia que se fizerem
necessários. Recife, 12 de junho de 2018. Flávio Claudevan de
Gouveia Amâncio– Diretor Presidente.
(F)
MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.353.849/0001-77
NIRE nº 26.300.021.935
Extrato da ata de Assembléia Geral de Constituição realizada
às 10h do dia 18 de novembro de 2013, na sede da Companhia,
na qual estavam presentes a BRENNAND ENERGIA S/A (“BE
ENERGIA”); a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO – CHESF (“CHESF”); e a BRENNAND ENERGIA
Ano XCV • NÀ 107 - 31
EÓLICA S/A (“BE EÓLICA”); subscritoras da totalidade das ações
da MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A representada, na
forma prevista em seu Estatuto Social, por seus representantes
legais; sob a presidência de Pedro Pontual Marletti, secretariado
por José Ailton de Lima, tendo sido dito por eles que: (i) com
fundamento no Artigo 80 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica
constituída a Sociedade Anônima denominada MORRO BRANCO
I ENERGÉTICA S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto
Social, cujo texto consolidado encontra-se a disposição dos
interessados na sede social da Companhia; (ii) aprovado o
Estatuto Social da Companhia, os representantes legais da BE
ENERGIA, da CHESF e da BE EÓLICA ratificaram a integralização
da totalidade do capital social subscrito da MORRO BRANCO I
ENERGÉTICA S/A, tudo conforme o Boletim de Subscrição anexo
à ata (“Anexo I”) e o comprovante de depósito bancário no valor de
R$ 1.000,00, efetuado junto ao Banco do Brasil (“Anexo II”). Tendo
sido verificada a observância de todas as formalidades legais, os
acionistas deliberaram e aprovaram, à unanimidade, a eleição,
para compor o Conselho de Administração para o mandato do
próximo triênio, com início na presente data e término no mesmo
dia e mês do ano 2016, as pessoas naturais adiante identificadas
e qualificadas, sendo o Conselho de Administração, doravante,
composto pelos seguintes membros: (a) Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Conselheiro Presidente; (b) Sr. Bernardo
Feldman Neto, Conselheiro Vice-Presidente; e. (c) Sr. Pedro
Pontual Marletti, Conselheiro. Após terem declarado, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estarem impedidos por lei especial e/ou incursos em nenhum
dos crimes que os impeçam de exercer a atividade empresarial, os
Conselheiros foram investidos nos cargos mediante a assinatura,
da ata e do respectivo termo de posse, que será arquivado no livro
de atas de Conselho de Administração, conforme estabelece o
artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 26300021935, em 03/12/13. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
11.06.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente; José Ailton de Lima,
Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Eletrica do São Francisco
– CHESF, representada por Marcos Aurélio Madureira da Silva e
José Ailton de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, representada
por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior. Conselheiro Eleitos: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Vice-Presidente;
e Pedro Pontual Marletti, Conselheiro; Advogado, Thiago José
Pimentel Toscano Barreto.
(102205)
MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.353.878/0001-39
NIRE n.° 26.300.021.927
Extrato da ata de Assembléia Geral de Constituição realizada
às 10h do dia 18 de novembro de 2013, na sede da Companhia,
na qual estavam presentes a BRENNAND ENERGIA S/A (“BE
ENERGIA”); a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO – CHESF (“CHESF”); e a BRENNAND ENERGIA
EÓLICA S/A (“BE EÓLICA”); subscritoras da totalidade das ações
da MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A representada, na
forma prevista em seu Estatuto Social, por seus representantes
legais; sob a presidência de Pedro Pontual Marletti, secretariado
por José Ailton de Lima, tendo sido dito por eles que: (i) com
fundamento no Artigo 80 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica
constituída a Sociedade Anônima denominada MORRO BRANCO
I ENERGÉTICA S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto
Social, cujo texto consolidado encontra-se a disposição dos
interessados na sede social da Companhia; (ii) aprovado o
Estatuto Social da Companhia, os representantes legais da BE
ENERGIA, da CHESF e da BE EÓLICA ratificaram a integralização
da totalidade do capital social subscrito da MORRO BRANCO I
ENERGÉTICA S/A, tudo conforme o Boletim de Subscrição anexo
à ata (“Anexo I”) e o comprovante de depósito bancário no valor de
R$ 1.000,00, efetuado junto ao Banco do Brasil (“Anexo II”). Tendo
sido verificada a observância de todas as formalidades legais, os
acionistas deliberaram e aprovaram, à unanimidade, a eleição,
para compor o Conselho de Administração para o mandato do
próximo triênio, com início na presente data e término no mesmo
dia e mês do ano 2016, as pessoas naturais adiante identificadas
e qualificadas, sendo o Conselho de Administração, doravante,
composto pelos seguintes membros: (a) Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Conselheiro Presidente; (b) Sr. Bernardo
Feldman Neto, Conselheiro Vice-Presidente; e. (c) Sr. Pedro
Pontual Marletti, Conselheiro. Após terem declarado, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estarem impedidos por lei especial e/ou incursos em nenhum
dos crimes que os impeçam de exercer a atividade empresarial, os
Conselheiros foram investidos nos cargos mediante a assinatura,
da ata e do respectivo termo de posse, que será arquivado no livro
de atas de Conselho de Administração, conforme estabelece o
artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 26300021927, em 03/12/13. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
11.06.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente; José Ailton de Lima,
Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Eletrica do São Francisco
– CHESF, representada por Marcos Aurélio Madureira da Silva e
José Ailton de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, representada
por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior. Conselheiro Eleitos: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Vice-Presidente;
e Pedro Pontual Marletti, Conselheiro; Advogado, Thiago José
Pimentel Toscano Barreto.
(102204)
Polícia Militar
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