14 - Ano XCIV• NÀ 202
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$
10.502.455,05 (dez milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) especificado no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.846.0552.2915 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0552.2917 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
2.500,00
1.200,00
0101
1.200,00
66.300,00
66.300,00
0101
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
70.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
2.500,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 26 de outubro de 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.502.455,05
0241
TOTAL
70.000,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2017
10.502.455,05
10.502.455,05
70.000,00
TOTAL
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
70.000,00
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
DECRETO Nº 45.174, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.280.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do FES – PE, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1210.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.01 - CONTRIBUIÇÃO P/ ASSIST. MÉD. DOS SERVID. VINC. AO REG.
DE PREV. PRÓPRIO-SASSEPE
VALOR
10.502.455,05
10.502.455,05
10.502.455,05
10.502.455,05
10.502.455,05
DECRETO Nº 45.176, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 5.519.412,40
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 5.519.412,40 (cinco milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e doze reais e quarenta
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
0144
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
25d$0(172),6&$/
2.280.000,00
2.280.000,00
(63(&,),&$d2
2.280.000,00
6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d2
6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD6HFUHWDULD
GH$GPLQLVWUDomR
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
2.280.000,00
0144
2.280.000,00
2.280.000,00
DECRETO Nº 45.175, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
6(&5(7$5,$'(785,602(63257(6(/$=(5
(PSUHVDGH7XULVPRGH3HUQDPEXFR*RYHUQDGRU(GXDUGR&DPSRV(03(785
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD(PSUHVDGH7XULVPRGH3HUQDPEXFR
6$(03(785
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
)RPHQWRj$WLYLGDGH7XUtVWLFDQR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$
10.502.455,05 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.502.455,05 (dez milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43
DECRETO Nº 45.177, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.498.458,33
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo do
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.498.458,33 (seis milhões, quatrocentos e noventa e oito
mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.