6 - Ano XCIV• NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de maio de 2017
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2017.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 44.485, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa PAI HELENO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS
LTDA. EPP.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
CONSIDERANDO a Resolução nº 085, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 097/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 205, de 30 de
dezembro de 2016,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PAI HELENO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA EPP, estabelecida na Rua
Gastão Vidal, nº 790, Várzea, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 10.975.119/0001-33 e CACEPE nº 0389097-07, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: atividade industrial prioritária;
III - produtos beneficiados: arroz parboilizado integral - NBM/SH 1006.20.10; pipoca de micro ondas sabores diversos - NBM/
SH 1904.10.00; mungunzá - NBM/SH 1104.23.00; floco de milho - NBM/SH 1104.19.00; xerém de milho - NBM/SH 1102.20.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
20.846.0987.0125 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a
Atividade:
Servidores do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 20.126.0987.2457 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
20.122.0987.4407 - Suporte às Atividades Fins do Instituto Agronômico de
Atividade:
Pernambuco - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
5.373.939,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.126.0987.4288 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 20.131.1077.4537 - Manutenção da Ouvidoria do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 20.244.0030.1181 - Ações Assistenciais às Populações Atingidas pela Estiagem a
Cargo do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
57.900,00
0101
57.900,00
3.000,00
0101
3.000,00
5.313.039,00
0101
0116
2.675,00
5.310.364,00
5.373.939,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do FES – PE, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
3.281.549,00
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
0101
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 14.120.200,00 (quatorze milhões, cento e vinte mil e duzentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 5.373.939,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e
nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
717.514,00
3.281.549,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 14.120.200,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETA:
SECRET˘RIOS DE ESTADO
0101
1.069.138,00
717.514,00
DECRETO Nº 44.487, DE 26 DE MAIO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Raul Jean Louis Henry Júnior
1.069.138,00
0101
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 5.373.939,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
VICE-GOVERNADOR
305.738,00
305.738,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 44.486, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0116
TOTAL
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.975.119, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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