8 - Ano XCIII • NÀ 221
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
Recife, 29 de novembro de 2016
ERRATA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
No art. 2º do Decreto nº 43.749, de 17 de novembro de 2016, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público:
Onde se lê:
“Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011,
e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da FUNASE.”
682.246,83
682.246,83
682.246,83
DECRETO Nº 43.794, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Leia-se:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 em
favor da Secretaria de Defesa Social.
“Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011,
e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade do HEMOPE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 43.330, DE 26 DE JULHO DE 2016.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 16.565.291,30
em favor da Secretaria de Administração.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito
suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com custeio e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 16.565.291,30 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais
e trinta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
75.000,00
75.000,00
75.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.40.00 - Investimentos
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
75.000,00
75.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ESPECIFICAÇÃO
75.000,00
DECRETO Nº 43.795, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 em favor
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração
Direta
Atividade: 04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento do Contratos de Concessão das PPPs
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0958.4036 - Adequação das Instalações Físicas e Reequipagem da
Secretaria de Administração
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.575.500,00
0104
0104
0119
0104
0104
0104
TOTAL
801.500,00
774.000,00
12.267.431,30
12.267.431,30
542.000,00
542.000,00
424.580,00
424.580,00
1.755.780,00
1.755.780,00
16.565.291,30
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ESPECIFICAÇÃO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
0140
16.565.291,30
16.565.291,30
16.565.291,30
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.243.0965.4481 - Fomento aos Eventos da SDSCJ
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
150.000,00
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 43.399, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
150.000,00
150.000,00
150.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.495,13
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 2.636.495,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.