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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- PH CALCADOS LTDA ME – 0496117-04 – Avenida Guararapes nº 1880, B, Centro, Petrolina – PE - Processo nº 2015.000001040517-84
- PH CALCADOS LTDA ME – 0496117-04 – Avenida Guararapes nº 1880, B, Centro, Petrolina – PE - Processo nº 2015.000001039106-19
- RODOAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA – 0319216-47 – Rodovia BR 122, Km 185, Dom Avelar, Petrolina - PE – PE - Processo
nº 2015.000000923425-12
- PH CALCADOS LTDA ME – 0504399-95 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio nº 100, Lote 32, River Shopping, Centro, Petrolina –
PE - Processo nº 2015.000001275246-03
- SF COMERCIO ATACADISTA DE LATICINIOS LTDA – 0390574-88 – Rua Anizio Moura Leal, (AV CEAP), KM 2, Petrolina - PE – PE Processo nº 2015.000001313112-52
Petrolina – PE, 19 de Fevereiro de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14/2015
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordem de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
– DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS D.A.J.A. – 0390512-85– Rodovia Asa Branca nº446, Centro, Exu – PE - O.S. nº
2014.000004043087-79
– SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA – 0484769-51 – Rua Alvaro Campos nº273, Casa 01, Centro, Trindade – PE - O.S. nº
2014.000006331407-52
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM Nº. 1.570, de 29 de julho de 2004, que estabelece
as condições para cadastrar e credenciar Centros de Especialidades
Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
II. A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a
implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs)
e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e
estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
III. A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o
financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
IV. A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras
providências;
PORTARIA Nº 09/2015 - SEMAS RECIFE, 05 DE FEVEREIRO DE 2015
O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.123, de 20/08/1968 e
suas alterações, considerando a Comunicação Interna Nº 010/2015, encaminhada pela Gerência do Parque Estadual de Dois Irmãos –
PEDI, formalizando ocorrência de casos de óbito de animais por intoxicação a organofosforados.
VI. O Memorando Nº 04/2015, da Coordenação de Saúde Bucal/
SES-PE, de 29 de novembro de 2014, aprovando solicitação do
referido Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo I.
RESOLVE:
RESOLVEM:
Art. 2º Designar os servidores Valdomiro Joaquim da Silva Júnior, matrícula nº 363879-0, e Genilse Maria Cândido Gonçalves,
matricula 357.261-7, sob a presidência do primeiro, para no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação, apresentar o resultado
conclusivo à autoridade superior.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação do fato, podendo
convocar pessoas, colher depoimentos e anexar provas que entender pertinentes.
Art.1º - Aprova ad referendum a Implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de
Lajedo do Estado de Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de fevereiro de 2015.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
PORTARIA Nº 10/2015 - SEMAS RECIFE, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.123, de 20/08/1968 e
suas alterações, considerando a Comunicação Interna Nº 014/2015, encaminhada pela Gerência Executiva do Parque Estadual de Dois
Irmãos – PEDI, solicitando a nomeação de Comissão de Verificação e Atualização do Patrimônio do PEDI.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Comissão de Verificação e Atualização do Patrimônio do PEDI.
Art. 2º Designar os servidores Maria José Lessa, matrícula nº 263.036-2, Frederico Arruda de Albuquerque, matrícula nº 454 e Hugo
Leonardo Bragha Barros, matrícula nº 6050, sob a presidência da primeira, para no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o resultado
conclusivo à autoridade superior.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária ao levantamento do Patrimônio
do PEDI, podendo anexar as provas que entender pertinentes.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA STQE Nº 03/2015.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais em conformidade com a Lei nº
15.225, de 30 de Dezembro de 2013.
RESOLVE:
I – Designar PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO, Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação, Matrícula nº 357.415-6,
nomeado através Ato nº 162 em 13 de Janeiro de 2014, inscrito no CPF sob o nº 027.601.574-66, para representar a unidade gestora
da Secretária de Trabalho, Qualificação e Emprego como Gerenciador do Sistema na Operação do Sistema de Processo Eletrônico do
TCE-PE (e-TCE).
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de Janeiro de 2015.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretário de Trabalho, Qualificação e Emprego
EIS E DE
ÚT
OS
ERGÊNCIA
EM
PÚBLICOS
Conselho Tutelar
100
Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais de
Saúde Mental do Hospital Regional Inácio de Sá, no município
de Salgueiro – VII GERES, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLUÇÃO Nº. 2715, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aprova ad Referendum a Implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de
Lajedo do Estado de Pernambuco.
V. A Resolução CIR/V GERES Nº 53/2013, de 11 de junho, de
2013, que aprova ad referendum a Implantação do CEO Tipo I, no
município de Lajedo/PE;
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis responsáveis pelo dano causado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2717, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
EM, 19/02/2015
Petrolina – PE, 19 de Fevereiro de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Recife, 20 de fevereiro de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
COSEMS/PE
RESOLUÇÃO Nº. 2716, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aprova ad Referendum a Implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de
Panelas do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção
Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;
II. A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
III. A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que
institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento
e prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde
- SUS (PEAD 2009-2010);
IV O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede
Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações
integradas às drogas para o ano de 2010;
V. O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos
Problemas Decorrentes do uso do crack;
VI. Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que
aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de
álcool e outras drogas.
VII. Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que
pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em
Hospitais Gerais;
VII. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a
articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VII. A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema único de Saúde (SUS);
VII. A Resolução CIB/PE nº 2.545, de 26 de março de 2014, que
homologa Desenho de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da
VII Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VII. O parecer favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental
– SES/PE, de 05 de fevereiro de 2015.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de Leitos Integrais em
Saúde Mental do Hospital Regional Inácio de Sá, no município de
Salgueiro, do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo:
GERES
HOSPITAL
VII
Hospital Regional Inácio de Sá
Nº DE LEITOS
10
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de fevereiro de 2015.
I. A Portaria GM Nº. 1.570, de 29 de julho de 2004, que
estabelece as condições para cadastrar e credenciar Centros
de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de
Próteses Dentárias;
II. A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a
implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs)
e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e
estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
III. A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o
financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
IV. A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras
providências;
V. A Resolução CIR/IV GERES Nº 210/2013, de 11 de Outubro de
2013, que aprova ad referendum a Implantação do CEO Tipo I, no
município de Panelas/PE;
VI. O Memorando Nº 53/2014, da Coordenação de Saúde Bucal/
SES-PE, de 29 de novembro de 2014, aprovando solicitação do
referido Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo I.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprova ad referendum a Implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de
Panelas do Estado de Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
COSEMS/PE
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2718, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprova ad referendum habilitação de Leitos Integrais
de Saúde Mental do Hospital Regional Emília Câmara,
no município de Serra Talhada – X GERES, do Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção
Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;
II. A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
III. A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que
institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento
e prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde
- SUS (PEAD 2009-2010);
IV. .O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede
Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações
integradas às drogas para o ano de 2010;
V. O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos
Problemas Decorrentes do uso do crack;
VI. A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que
aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de
álcool e outras drogas.
SERVI
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