252 Relação de Resultados Obtidos ulysses vicente tomasini - em: 20/05/2025
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Boletim JF Nro 202/2014 LUCIANA DIAS BAUER Juíza Federal CID ARTHUR GUESSER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Veio a defesa aos autos, em petição juntada nas fls. 492/493, requerer o adiamento da audiência aprazada para 25/11/2014. Indefiro o pedido, considerando que o réu já foi intimado e tendo em vista que a justificativa apresentada não se revela plausível, na medida em que também estão habilitados para atuar
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão das folhas 1.3141.317, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15dias, oportunidade em que deverá juntar nova memória de cálculo, ajustada aos termos do julgado, posicionada à data do depósito (fl. 303), a fim de verificar a quantia exata a ser liberada.Após, voltem os autos conclusos." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº
Juiz Federal Substituto MARCELO DONINI Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes acerca do julgamento definitivo do feito, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. " AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2001.71.13.0046859/RS COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB AUTOR : ADVO
Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...).Feita a conta, abra-se vista às partes.Havendo concordância com o cálculo, expeça-se alvará parcial em favor da parte exequente, intimando-se o procurador para retirá-lo nesta Secretaria e apresentá-lo na agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque.Comprovado o levantamento desse crédito e, restitua-se à CONAB o valor que remanescer na conta.Expeça-se o alvará e
LUCIANA DIAS BAUER Juíza Federal CID ARTHUR GUESSER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em razão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários.No caso de eventuais apelações interpostas pelas partes, caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, após, proced
1ª Vara Federal de Bento Gonçalves Boletim JF Nro 127/2015 LUCIANA DIAS BAUER Juíza Federal CID ARTHUR GUESSER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Retornem os autos à contadoria para que deduza do crédito dos exequente (cálculo da folha 1337), o valor da sucumbência fixada na decisão da impugnação (R$ 500,00 - fl. 1.314/1.316) em favor da CONAB.Após, abra-se nova vista às partes.Havendo concordância, expressa ou tác
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1565 968 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : ALVINO DIAS GUIMARÃES ADVOGADO : 247585/SP - Antonio Dias Pereira EXECTDO : Guido de Andrade Cola VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1001253-95.2013.8.26.0698 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : MUNICIPIO DE PIRANGI ADVOGADO : 95260/SP - Paulo de Tarso Colosio EXECTDA : CLEIDE
D.E. 10-4-08No mesmo sentido, ainda, julgados desta Corte: AG 5013947-04.2011.404.0000 (3ª T., D.E. 12/12/2011); AG 5015481-80.2011.404.0000, (6ª T., D.E. 12/12/2011), etc.Relativamente à questão da multa de 10% -artigo 475-J, do CPC, a mesma somente incidirá se o débito não for pago no prazo de 15 dias, contados da intimação do devedor para efetuar o pagamento.Intime-se a parte exequente acerca desta decisão.Sem prejuízo, intime-se a CONAB para pagar o valor da execução proposta pe
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1521 416 - Interessado: Cristina Ward Murtinho - Interessado: Simone Vital Braga Barreto - Interessado: Pedro Demenato Fernandes Ante todo o exposto julgo prejudicado o recurso extraordinário no tocante aos temas da fundamentação da decisão, bem como à alegada violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, aos limites da
AÇÃO PENAL Nº 2003.71.13.002598-1/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : JUSTINA INES DALL AGNESE RIZARDO : NILO TOMASI ADVOGADO : ULYSSES VICENTE TOMASINI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Acolho a promoção do Ministério Público Federal. Compulsando os autos, verifica-se que em março de 2010 a Receita Federal informou que o contribuinte Móveis Pomzan S/A teve seu pedido de parcelamento pela Lei 11.941/2009 deferido, encontrand