96 Relação de Resultados Obtidos trabalhista do municipio - em: 16/05/2025
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3367/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 RECLAMANTE CARLOS OLINTO ALMEIDA GERLACH JOAO PEDRO EILERT NORA(OAB: 86282/RS) COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA REGINA LUCIA FURTADO RIBEIRO DA SILVA(OAB: 102079/RS) GABRIELA COSTA PERES DA SILVA(OAB: 114334/RS) ANDREI JOSE LEAL ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO PERITO 2089 ADVOGADO GABRIELA COSTA PERES DA SILVA(OAB: 114334/RS
1863/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 199 Advogado(s) do reclamado: ELY NASCIMENTO DA ROCHA, EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO SAO RAIMUNDO NONATO, 26 de Novembro de 2015 THIAGO SPODE Juiz do Trabalho Titular Fica V. Sa. ciente, para os fins do Art. 884 da CLT, que os depósitos recursais efetuados nos autos do presente processo, RESENHA No 102-1069/2015 Processo : 0001689-13.2012.5.22.0102 Reclamante: RODRIGO OLI
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 518 terceirizados. Tal fato, por si só, demonstra a existência de culpa por parte do Município no inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela 1ª reclamada. FUNDAMENTAÇÃO A contratação dos serviços da empregadora, nesse tocante, violou, de uma só vez, os princípios da moralidade e eficiência. Merece, portanto, reparo judicial. Procede o pedido, declarando
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 647 dos direitos sociais decorrentes desta mesma contratação. FUNDAMENTAÇÃO A contratação dos serviços da empregadora, nesse tocante, violou, de uma só vez, os princípios da moralidade e eficiência. Merece, portanto, reparo judicial. Procede o pedido, declarando-se a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pelo adimplemento de todas das verbas rescisórias
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 607 A contratação dos serviços da empregadora, nesse tocante, violou, de uma só vez, os princípios da moralidade e eficiência. Merece, portanto, reparo judicial. Procede o pedido, declarando-se a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pelo adimplemento de todas das verbas rescisórias, bem como das verbas trabalhistas devidas à parte reclamante. REQUISITOS D
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Após notificados os litigantes, a parte reclamada, MUNICIPIO DE 618 MÉRITO LIMOEIRO DO NORTE, apresentou recurso ordinário (Id a1db4f7). DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Admitido o recurso (Id 698e598), a parte reclamante apresentou contrarrazões (Id 8a0679a). De plano, não há que se falar em ilegitimidade passiva da segunda parte reclamada. Narrada, na pet
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 637 É o relatório. A parte sustenta, em síntese, que não teria qualquer responsabilidade sobre as verbas trabalhistas decorrentes do inadimplemento da empresa prestadora, tendo em vista o art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. À análise. A doutrina e a jurisprudência trabalhista sempre se manifestaram no sentido
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 508 LIMOEIRO DO NORTE apresentou recurso ordinário (Id 1d0ee73). DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR Admitido o recurso (Id 0776c69), a parte reclamante apresentou De plano, não há que se falar em ilegitimidade passiva da segunda contrarrazões (Id 9b0bc52). parte reclamada. Narrada, na petição inicial, a ocorrência de responsabilidade trabalhista do MUNICIPI
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1940 ao contraditório da parte adversa e, ainda, configurar indevida prestação jurisdicional "per saltum". Além disso, apresentar recurso Por não ter a parte reclamante produzido prova de seu direito, contra tema que não foi objeto de irresignação em primeira instância sustenta a recorrente que são indevidas as seguintes parcelas: demonstra, ainda, inexistir int
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1985 existência de vínculo empregatício entre a parte autora e a primeira A recorrente sustenta a incompetência material da Justiça do reclamada (TOURINHO) e de ter havido prestação de serviços da Trabalho para apreciar a presente lide, uma vez que o caso em parte obreira em prol da segunda reclamada (MUNICIPIO DE questão "envolve, em última instância, relaçã