1.250 Relação de Resultados Obtidos tiro de guerra - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 126
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 VOTO 26368 CTPS. Sem razão. 1- Admissibilidade A cláusula objeto da controvérsia está assim redigida (Id. 0a1d9e8): Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso apresentado. "CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR 2. Mérito Garantia de emprego ou salário ao empregado menor em idade de p
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 VOTO 26372 CTPS. Sem razão. 1- Admissibilidade A cláusula objeto da controvérsia está assim redigida (Id. 0a1d9e8): Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso apresentado. "CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR 2. Mérito Garantia de emprego ou salário ao empregado menor em idade de p
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12623 depoimento da única testemunha ouvida, a prova coligida ao feito “trabalhou para a reclamada de 2016 até o final de 2018; o não convence de que o reclamante, realmente, tenha sido vítima de depoente foi dispensado antes que o reclamante; o depoente e dispensa discriminatória. o reclamante começaram os procedimentos para o alistamento Com efeito, embora a tes
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO LUCIANO MESSIAS GOMES LUCIANO APARECIDO GOMES JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BOTUCATU >31ªSSJ>SP 00017041220134036131 1 Vr BOTUCATU/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Botucatu/SP nos autos de medida cautelar inominada em que o ora agravado obj
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO LUCIANO MESSIAS GOMES SP253351 LUCIANO APARECIDO GOMES e outro Uniao Federal - MEX SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BOTUCATU >31ªSSJ>SP 00031505020134036131 1 Vr BOTUCATU/SP DECISÃO Trata-se de apelações interpostas pelas partes contra r. sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Botucatu/SP, que julgou parcialm
eventual dano grave ao autor, do que submetê-lo ao exercicio de atividades que podem lhe causar sequelas irreverssíveis, já que o serviço militar em tiro de guerra é atividade de risco . Desta forma, concluo que o autor está incapaz para o serviço do exercito, o que resulta no seu desligamento como atirador, conforme determina o artigo 24, inciso IV da Portaria nº 001 de 02/02/2002, que aprovou o regulamento para os Tiro de Guerra e Escola de Instrução Militar. Passo a análise do segu
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12626 exames médicos, responder questionários e experimentar do aviso prévio até 10-3-2019. uniforme; o depoente e o reclamante eram repositores; havia E a declaração de ID 5af7db2 é datada de 8-4-2019, posterior, um outro turno em que trabalhavam empregados da mesma portanto, à dispensa do reclamante, não tendo o obreiro função que o depoente e o reclamante e
170 Também os atestados médicos acostados aos autos são explícitos quanto à necessidade da dispensa do autor do Tiro de Guerra, dentre outras razões por ter "um risco potencial de desenvolver anafilaxia após ferroadas e como as atividades no TG são geralmente propícias a esse tipo de situação, existe o risco de alergia grave que não poderia ser atendida de imediato", fl. 34. À prova pericial e documental somam-se ainda os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgament
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 483 duas alternativas, a que for mais favorável, sem prejuízo do aviso da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo prévio legal, exceto nos casos de dispensa por justa causa, pedido determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão; nos de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, as dois últimos casos, as rescisões se
AGRAVADO ADVOGADO : JOAO LUIZ MONTENEGRO DE OLIVEIRA : Fabiano Campigotto e outros DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, assim fundamentou e concluiu: "1 - À fl. 457 foi determinada a intimação da União para "comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (proceder à reforma do autor), bem como apresentar os elementos de cálculo." 2 - Às fls. 470 a 474 a União aduziu que "não