23 Relação de Resultados Obtidos termos das resolu - em: 19/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO II NATUREZA ACUSADO VITIMA ADV ACUS Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 : : : : Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 ACAO PENAL ADRIANO HENRIQUE MOTA DE MORAIS SAUDE PUBLICA 28384 GO - WELDER DE ASSIS MIRANDA 19005 GO - JOSE DOS REIS FILHO DESPACHO : AUTOS N. 2016.0417.7718 SENTENCIADOS: ADRIANO HENRIQUE MOTA MORAI S E ELLEN KASSIA DE LIMA LOPES (ABSOLVIDA FLS. 273/311) DECISAO N OS TERMOS DO ARTIGO 2, 5, DO PROVIMENTO N 29/2014 DA CORREGEDOR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 DO MES DE MAIO DO ANO DE 2019, AS 11 HORAS NO EDIFICIO DO FORUM, NA SALA DE AUDIENCIAS, PRESENTES O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. ALEX ALVES LESSA, E O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DR. CAIO AF FONSO BIZON. PRESENTE O INVESTIGADO ACOMPANHADO DO ADVOGADO NOMEA DO PARA O ATO DR. WELLINGTON PAULO DE SOUZA SILVA. INICIADA A AUD IENCIA, FORAM FEITAS AS PERGUNTAS AO PRESO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. É o breve relatório. Decido. O recurso não merece seguimento. Nos termos do artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, será negado seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no regime de repercussão geral ou
EXPEDIENTE Nº 2021/9301002048 DECISÃO TR/TRU - 16 APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, nos termos das Resoluções n. 3/2016 CJF3R e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmiss
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 2062 Ap?s esse caminho na via administrativa, ? que o lan?amento do cr?dito tribut?rio funciona como justa causa para a propositura da a??o penal. Colaciono aos autos posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da natureza do lan?amento definitivo do tributo e a rela??o direta com a justa causa para a propositura da a??o penal. ? pac?fica a jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal quanto ? necess