10.008 Relação de Resultados Obtidos termos da teoria - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 1001
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 10633 VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. PRELIMINAR RELATÓRIO Ilegitimidade passiva Nos termos da Teoria da Asserção, indicado como devedor no polo passivo da lide, resta satisfeita a pertinência subjetiva. Não há confundir relação jurídica material com a processual, uma vez que esta última �
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 10642 EMENTA FUNDAMENTAÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovado que o reclamante ativou-se para a segunda reclamada em obra por ela administrada, mediante a intermediação da primeira reclamada, devida a atribuição de responsabilidade solidária à segunda reclamada. Recurso da segunda reclamada a que se nega provimento. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 razões de ID. ed7725f, pugnando pela reforma da decisão. 10647 Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda reclamada. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante - ID. 5dbc20f Preparo - ID. 8051a0d - Pág. 1 e seguintes. É o relatório. MÉRITO FUNDAMENTAÇÃO VOTO Recurso da parte JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do apelo, ei
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1759 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015 BARTOLOMEU CARDOSO DOS SANTOS GODOI FILHO ADV REQTE : 28135 GO - GILSON PADUA PACHECO ADV REQDO : 6605 GO - GILBERTO MAIA DE ASSIS 19118 GO - MARCELO MAIA DE ASSIS 18608 GO - FABIO FERNANDES FAGUNDES DESPACHO : DESSA FORMA, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES NAO PODE SER HOMOL OGADO, CONSIDERANDO-SE QUE OS REQUERIDOS NAO PODEM, EM NOME DE TE RCEIROS (ANTONIO BANDEIRA
Edição nº 227/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Ape
1907/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 Réu Advogado Réu Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vpar Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda. Alessandra Pinto de Queiroz(OAB: RJ147730D) Empresa Municipal de Limpeza Urbana EMLURB Saint Clair Lopes Passos(OAB: RJ30922D) Processo: 0001603-83.2011.5.01.0224 - RTOrd Aut: Miguel Pinto Ribeiro Réu: Vpar Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda., Empresa Municipal de Limpeza Urbana EMLURB Pelo
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 10638 VOTO Recurso da parte JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. PRELIMINAR Ilegitimidade passiva MÉRITO Nos termos da Teoria da Asserção, indicado como devedor no polo passivo da lide, resta satisfeita a pertinência subjetiva. Não há Responsabilidade solidária confundir relação jurídica material com
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 6785 Sem razão. Desnecessário o parecer do D. Procurador Regional do Trabalho, nos termos da Portaria PRT 03/2005. O reclamante aponta em prefacial que laborava nas dependências da recorrente, beneficiando-se de seus serviços, o que é motivo Relatados. para responder subsidiariamente. Nos termos da Teoria da Asserção, indicada a reclamada como devedora no polo passiv
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 13452 VOTO Recurso da parte JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Igualmente, conheço da remessa necessária, tendo em vista o entendimento majoritário deste C. 3ª Turma no sentido de que o valor da condenação ou do direito controvertido se trata de mera estimativa, circunstância que afasta a aplicação
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 12409 Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo segundo reclamado. Recurso da parte Item de recurso PRELIMINARES Em sede de remessa necessária, mantenho a rejeição das MÉRITO preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de inépcia da petição inicial. Responsabilidade subsidiária do Município Tratando-se de matéria v