3.399 Relação de Resultados Obtidos teoria maior subjetiva - em: 09/05/2025
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Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 objetiva). A teoria menor é aquela que se refere à desconsideração em toda e qualquer hipótese de execução do patrimônio do sócio por obrigação social, bastando a prova da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Constitui a regra geral do sistema jurídico brasileiro a teoria maior (subjetiva
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo autor, a fim de estender a responsabilidade patrimonial para faculdades que, segundo ele, compõem grupo econômico com a executada. O Código Civil permite, em seu art. 50, a desconsideração da personalidade jurídica em duas hipóteses: quando houver desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou confusão patrimonial (teo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 NR.PROCESSO: 5239669.09.2016.8.09.0000 Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 456 execução, demanda comprovação de má gestão (atuação abusiva ou fraudulenta do administrador), nos termos do art. 50 do Código AGRAVO DA EXEQUENTE Civil. A referida norma adota a teoria maior (subjetiva) para a desconsideração da personalidade jurídica, somente sendo aplicável "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finali
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 N. 0738074-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HANNOVER TECNOLOGIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA - ME. Adv(s).: DF35692 - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. R: IAP COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. R: IAN ALVARES DOS PRAZERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A desconsideração da personalidade jurídica é a retirada momentânea e excepcion
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 THAMYRES FARIA LEITE, DF52834 - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF36918 - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF05951 WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Prolatada a sentença de ID 17351267, apresentou o requerido Embargos de Declaração, ID 17980606 alegando haver om
Edição nº 143/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018 deprecata. Todos os documentos mencionados acima deverão estar contidos em arquivos PDF, com todas as páginas em formato RETRATO, e cada um, com tamanho total de, no máximo, 3Mb. Os documentos do processo eletrônico que não cumprirem as exigências mencionadas e que devam acompanhar a precatória deverão ser adaptados pela parte interessada, a fim de que possam ser enviados. Cumprido o exposto, a
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 6547 Há muito vem prevalecendo amplamente na jurisprudência trabalhista o entendimento de que a responsabilização dos sócios decorre da presunção do benefício econômico auferido com o trabalho do empregado. A insuficiência de recursos da empresa NOTIFICAÇÃO capazes de garantir a execução autoriza o redirecionamento dos atos executi
AGRAVANTE : ADVOGADO : Ernesto Ataliba Marquesan da Silva e outros AGRAVADO ADVOGADO : ENTERCOM ESCOLA DE COMPUTAÇÃO LTDA/ : Gilberto José Almeida Pens DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a pretensão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de desconstituição da personalidade jurídica da empresa executada. Em suas razões, a agravante sustenta ser aplicável, no presente
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 3613 maior objetiva e teoria maior subjetiva, a depender da exigência, ou demanda. não, do elemento anímico para que se admita a aplicação da Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo incidente de desconsideração. A teoria maior subjetiva estabelece a premente desconsideração da personalidade jurídica para manter os necessidade de demonstração da fraude ou do abuso co