7.926 Relação de Resultados Obtidos teoria da perda - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 793
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 0153736.68.2014.8.09.0051 3. A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil, ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente. Precedentes. 4. A visão tradicional da responsabilidade civil subjetiva; na qual é impresci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 Repiso que a responsabilidade civil dos médicos não está vinculada ao resultado do tratamento, mas ao emprego dos meios disponíveis para a respectiva finalidade. Dessa forma, o efeito inesperado não implica inadimplência por parte do profissional. Ocorre que, muitas vezes, o erro médico antecede ao tratamento e se restringe na demora quando ao correto diagnóstico
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6699/2019 - Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 52 pacífico do STJ, para que haja caracterização do dever de indenizar pela perda de uma chance é necessário que seja muito provável que, se a chance não tivesse sido perdida, a vantagem esperada teria sido conquistada, devendo haver uma proximidade entre o fato danoso e o momento no qual seria aproveitada a chance perdida. Cito alguns precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO. 1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) vis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NR.PROCESSO: 5322529.74.2017.8.09.0051 PARA CONTESTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO. 1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à respon
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 A respeito do tema, Rafael Peteffi da Silva esclarece que: “(…) a impossibilidade de se provar que a perda da vantagem esperada (dano final) é a consequência certa e direta da conduta do réu faz com que o operador do direito passe a lançar mão de estimativas e probabilidades. Como tais estimativas podem ser medidas com certo grau de precisão, a ciência juríd
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 266 STJ, evoluiu para restringir a aplicação da teoria ao definir, no caso situações de responsabilidade contratual e extracontratual, específico da perda de prazo pelo advogado a gerar o direito à "não se presta a reparar danos fantasiosos, não servindo ao reparação, que “trata-se da análise das reais possibilidades de acolhimento de meras expectativas, que
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 123 13/10/2015). (Grifo nosso). Há precedente deste Eg. Tribunal, da 17ª Região, no sentido de negar a indenização por danos materiais, afastando, in casu, a aplicação da teoria da perda de uma chance. Vejamos: No presente tópico fui voto vencido, prevalecendo o entendimento explicitado pela Excelentíssima Desembargadora INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE Ana Paula
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7093/2021 - Quinta-feira, 4 de Março de 2021 112 posicionado em lista classificatória parcial do certame, não indicam existir situação de real possibilidade de êxito capaz de autorizar a aplicação, no caso, da teoria da perda uma chance, não havendo falar, portanto, na existência de lucros cessantes a serem indenizados. (...) (REsp 1591178/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)”
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2479 374 oportunidades perdidas” (Programa de Responsabilidade Civil, 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, págs. 81/82).No caso em julgamento, inexistem elementos hábeis para avaliar se havia chances sérias e reais de êxito na ação trabalhista, seja porque a petição inicial não detalha os direitos que o reque