2.554 Relação de Resultados Obtidos subsequente ao recebimento - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Terezinha Santos Souza - Verifico que fora registrada Reclamação neste Juizado entre as partes nos autos do processo em epígrafe. Em detida análise da liminar, e em face da verossimilhança das alegações da parte autora e dos documentos acostados aos autos, concedo a tutela antec
ANO XVIII - EDIÇÃO 5634 009/143 Desta feita, em consonância com a manifestação ministerial (fl. 122), o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante declinou a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito em favor desta Corte de Justiça (fl. 124). Remetidos os autos a este Tribunal, determinou-se sua distribuição, cabendo-me a relatoria (fls. 132/133). Em atenção à titularidade da ação penal pública, conferi vista ao Ministério Público gr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 1521 (ADVOGADO) DANIELLE MAUES DE SOUZA (ADVOGADO) BERNARDINO LOBATO GRECO (ADVOGADO) VALENA JACOB CHAVES MESQUITA (ADVOGADO) REU:M. A. C. A. Representante(s): OAB 7614 - SIMONE DO SOCORRO DA T.SOUZA M.CARNEIRO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1º VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL PROCESSO JUDICIAL LIBRA 0017780-59.2008.814.0301 ENDEREÇO: RUA CORONEL FONTOURA
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Antonia Sebastiana Pereira da Silva - Verifico que fora registrada Reclamação neste Juizado entre as partes nos autos do processo em epígrafe. Em detida análise da liminar, e em face da verossimilhança das alegações da parte Requerente e dos documentos acostados aos autos, concedo a tutela antecipada, nos moldes do Art. 300 do CPC, e determino que a requerida abstenha
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital referida audiência ocorrerá na 5ª Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua Alexandre Amorim, Nº 285, 2º Andar, Aparecida - CEP 69010-300, Fone: 3212-6240, Manaus-AM - E-mail: 5je.civel@ tjam.jus.br, e será tentada solução amigável dos interesses das partes, sem quaisquer despesas. ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo 0620312-22.2017.8.04.0015 - Pr
Disponibilização: quarta-feira, 15 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital requerida abstenha-se de efetuar descontos na conta corrente da parte autora, referente a pacotes de serviços (salvo quando ultrapassar a quantidade gratuita fornecida) até ulterior deliberação deste juízo,sob pena de incidir na multa de R$500,00, a cada desconto realizado, a contar do mês subsequente ao recebimento da intimação, até o limite de dez dias multa.Concedo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital assistência é obrigatória;Não comparecendo V.Sa., à audiência supra marcada, acompanhada ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestando o pedido, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte Requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9099, de 26/09/95;Não ocorrendo a con
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital para o dia 30/11/2017 às 11:15h na Sala de conciliação. A referida audiência ocorrerá na 5ª Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua Alexandre Amorim, Nº 285, 2º Andar, Aparecida - CEP 69010-300, Fone: 3212-6240, Manaus-AM - E-mail: 5je.civel@tjam.jus.br ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/ AM) - Processo 0611884-51.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juiz
Desta decisão, cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da presente ordem de interdição.” Portanto, não se vislumbra direito subjetivo ao afastamento da medida suspensiva apenas porque decorridos mais de trinta dias desde a notificação da imposição cautelar. De fato, a medida acautelatória e a penalidade administrativa possuem naturezas distintas, não sendo possível, assim, limitar a interdição cautelar em razão
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 14117 Intimado(s)/Citado(s): Assim estabeleceu a sentença de mérito: "Juros e correção - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA A INFANCIA monetária na forma da lei, os primeiros pro rata die desde o ajuizamento da ação, sobre o principal já corrigido, e a última desde o vencimento da obrigação principal, assim entendido o primeiro dia útil do mês subsequente ao recebimento, p