19 Relação de Resultados Obtidos srs. carlos cesar - em: 28/05/2025
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2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Juiz(a) do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0001263-07.2014.5.15.0011 RECLAMANTE ALEX DE OLIVEIRA BENTO Advogado Robson da Silva de Almeida(OAB: 251103SPD) RECLAMADO COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Advogado Reginaldo Martins de Assis(OAB: 34709SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 506, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Presentes os pre
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26330 Transitado em julgado, certifique-se nos autos principais. da tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos do artigo 301 Intimem-se. do CPC, o que pode se dar mediante arresto,sequestro, SANTOS/SP, 01 de julho de 2020. arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, SAMUEL ANG
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 28 legitimidade para oposição de embargos de terceiro. Explico. Processo nº 0000761-07.2016.5.08.0007, entre partes MANUEL O artigo 674 e § 1º, do CPC/2015, estabelece: MARIA DE SOUZA COSTA (reclamante) e SOMMAR NATURAL Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição PALMITOS LTDA. (demandada). ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobr
2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 do Trabalho, em especial de seu artigo 1º, a pesquisa e o bloqueio, na forma de arresto acautelatório, na forma do artigo 798, do CPC, através do convênio BACEN-JUD dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos sócios Srs. CARLOS CESAR MARQUES CPF Nº 062.622.888-30, ELIZABETH JACOB DE SOUZA MARQUES ¿ CPF Nº 055.758.148-66 e JOAO MARQUES - CPF Nº 200.419.69
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 94 indagado sobre quem contratou esses empregados, disse que foi o Trabalho como forma de resolver problemas familiares. "depoente quem convocou eles para trabalhar", por determinação Com efeito, não há subordinação, pois o demandante agia com total do proprietário da empresa; que na época o depoente tinha liberdade, inclusive com procuração da empresa e amplos
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 97 O reclamado alega a inépcia da inicial ao argumento de que a inicial livremente os empregados, disse que "chamava antes para não conteria os fundamentos dos pedidos nela contidos. Sem razão conversar com o seu irmão"; que quando cessou a procuração o o demandado. Explico. depoente deixou de trabalhar, pois estava demitido; que indagado O Processo do Trabalho é
1703/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região integravam o quadro societário da executada. Diante do quanto restou constatado, e considerando-se que o princípio consubstanciado no artigo 596 do Código de Processo Civil não pode ser invocado com o fito de entravar a ação do Estado na satisfação de um direito já reconhecido por Sentença transitada em julgado, reputo que os Srs. CARLOS CESAR TAZINAFFO E MARCOS TAZIN
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho indiretos ao empregado, sob pena de nulidade. Vejamos. A Magistrada de origem assim decidiu " in verbis": "Assim, sendo certo que o autor fora admitido em data posterior (01/11/2000) às ditas alterações lesivas (dez/91 e jun/99) ocorridas no regulamento, e por ser este norma de natureza interna, não se tratando de lei em sentido estrito imune a incidência da prescrição total: PRONUNCIO
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 2364 Revogo a liminar de fls. 33, retroativamente à sua concessão. Custas finais pela Requerente (art. 26, CPC). Sem honorários, por não ter sido contenciosa a demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) Processo 1009062-38.2014.8.26.0008 - Execução de Tí
4 – quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 COMPANHIA AGRÍCOLA SANTA CLARA. CNPJ/MF N.º 21.846.530/0001-25. NIRE 3130001365-1. Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária.Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia Agrícola Santa Clara a reunirem-se na sede social da Companhia, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1707, bairro de Lourdes, CEP: 30.170-001 em Belo Horizonte, Minas Gerais, para primeira chamada às 12 h do dia 24 de Agosto de 2015, e em segunda chamada à