8.213 Relação de Resultados Obtidos seguro internet ltda - em: 25/05/2025
Ficha 821 de 822
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2688 500 a partir da data da publicação da presente sentença, em decorrência de sua responsabilidade de compensar a lesão ocasionada a parte autora, por força do Art. 186 e 927, do CC/02 e arts. 2º, 3º, 4º do CDC. Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487,
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2834 3650 Job - Pag Seguro Internet Ltda - - Alt Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda, e outro - VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Tendo em vista que o processo já foi extinto em relação à ré DENTAL MEDICA EURODONTO PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2897 43 pela locadora-agravante e considerá-la incidente sobre os créditos decorrentes do próprio contrato de locação, tendo em vista que a locatária-agravada está inadimplente dos locativos desde o mês de novembro de 2019, período que ultrapassa, em muito, o valor equivalente a três meses de aluguel. (TJ-MS - AI: 14014343420
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 morais, atualizado e incidentes juros legais a contar desta data, e determinar à ré que exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada, resolvendo o mérito da lide com base no inciso I do art. 269 do CPC. Além disso, fica o réu intimado com a publicação da sentença, na forma do disposto no art. 475-j do CPC pa
Edição nº 29/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 caso, deve prevalecer a jurisprudência pacífica do c. STJ, no sentido de que "o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (AgRgREsp nº 403.919/RO, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23/6/03).