10.008 Relação de Resultados Obtidos relator ministro benedito - em: 21/05/2025
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1.381.683-PE (1ª Seção do S.T.J.; Rel. Ministro Benedito Gonçalves), suspendo a tramitação do feito até ulterior deliberação. Int. 0006151-90.2014.403.6104 - ANA MARIA IAZZETTI(SP120338 - ANDREA PINTO AMARAL CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando ter havido o depósito da contestação em Secretaria, proceda-se à sua juntada. Após, em cumprimento à decisão aditiva exarada no Recurso Especial Repetitivo
0005919-78.2014.403.6104 - ADRIANO ALVES DE SOUZA TEIXEIRA(SP134881 - ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO E SP342672 - DIEGO PINHEIRO DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO) Recebo a petição de fls. 63/65 como emenda à inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Considerando ter havido o depósito da contestação em Secretaria, proceda-se à sua juntada.Após, em cumprimento à decisão aditiva exarada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.381.683
Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual análise da competência deste Juízo, determino o sobrestamento dos autos em Secretaria, conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), Relator Ministro Benedito Gonçalves, que estendeu a suspensão de tramitação das correlatas ações a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Re
ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA) Suspendo o curso da presente demanda, em cumprimento ao decidido pelo Eminente Relator Ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683/PE.Esclareço que, naquele recurso foi determinada a suspensão, pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, contados da decisão do Ínclito Relator, ocorrida em 26/02/2014, de todos os processos que disc
São Paulo, 29 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001559-44.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: IVAN CARLOS GIBERNI Advogados do(a) APELANTE: PEDRO MIGUEL - SP120066-A, HEITOR MIGUEL - SP252633-A, THAIS SALUM BONINI - SP292666-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de recurso em ação cuja matéria discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das conta
das contas de FGTS. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.614.874-SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do art. 1.036, caput e §1º do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o final julgamento do referido recurso. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2017. C
das contas de FGTS . Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o final julgamento do referido recurso. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2016. WILSON ZAUHY De
DESPACHO Trata-se de recurso em ação cuja matéria discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.614.874-SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do art. 1.036, caput e §1º do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo
das contas de FGTS . Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o final julgamento do referido recurso. Int. São Paulo, 24 de abril de 2017. WILSON ZAUHY Des
das contas de FGTS. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.614.874-SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do art. 1.036, caput e §1º do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o final julgamento do referido recurso. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2017. C