10.008 Relação de Resultados Obtidos relatório. decido. pretende - em: 28/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2831 2417 Processo 1002782-37.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ângela Maria Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A parte requerida opôs embargos de declaração contra a sentença retro, apontando omissão porque não foi especificado
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2889 2411 Processo 1000298-83.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria do Carmo Magalhães Crotti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. A parte requerida opôs embargos de declaração contra a sentença retro, apon
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 720 315 - GREGÓRIA GONÇALVES FERNANDES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 156 - BANCO NOSSA CAIXA S/A ofereceu com fundamento no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 145-149, alegando contradição (fls. 151-153). É o relatório. DECIDO. Pretende o emba
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2842 2684 pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipad
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2831 2416 ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “ a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não i
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 720 317 553.01.2008.002237-4/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - Inventário - LUCIANA CARDOSO DE LIMA X MANOEL FRANCISCO DE LIMA - Fls. 133 - Junte a inventariante em 30 dias : - negativas municipais relativas aos imóveis descritos a fls. 24, itens 1, 2 e 3; - comprovante do recolhimento do imposto causa-mortis. Int. -
SÃO PAULO, 23 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018606-17.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: OTAVIO ALVES THEODOSIO Advogados do(a) AUTOR: RUBENS GARCIA FILHO - SP108148, CYNTHIALICE HOSS ROCHA - SP164534 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de virtualização dos autos físicos relativos ao processo nº 0005580-52.2009.403.6183. É o relatório. Decido. Pretende o autor promover a digitalização dos autos fís
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013192-38.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: WASHINGTON CHAGAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROGERIO SCORZA POLETTO - SP282378 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de virtualização dos autos físicos relativos ao processo nº 00054120620164036183. É o relatório. Decido. Pretende o autor promover a digitalização dos autos físicos nº 00054120620164036183. Verifico, porém, que o autor
Os autos vieram, então, conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. Pretende a impetrante provimento judicial mandamental para que a autoridade indicada como coatora analise pedido formulado na via administrativa. No caso, conforme informações prestadas pelo INSS, verifico que o pedido da impetrante já foi atendido, pois o pedido por ela formulado já foi/está sendo analisado pelo INSS, na via administrativa. Assim, verifico o esgotamento do objeto no presente mandamus, já que a
É o relatório. Decido. Pretende a impetrante a imediata análise e conclusão do requerimento para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, protocolado em 17.12.2018. Ocorre que, malgrado o INSS possa ter exacerbado o prazo legal, no decorrer do presentewrit o referido requerimento administrativo foi analisado e concluído, sendo indeferido o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, NB 41/191.509.130-3, conforme noticiado pela autoridade coatora (Id 17130476). Em r