10.008 Relação de Resultados Obtidos rel. ministro gurgel - em: 17/05/2025
Ficha 1000 de 1001
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4561 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, lembrando PROVIDO. (...) 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido -se que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos de que o marco temporal que deve ser utilizado para somente após a sua publicação. 4. Hipótese em que a sentença determinar o regram
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2117 requerimento das partes. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERTEMPORAL. Nos termos do art. 14 do novo CPC, "a norma processual não HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas CPC/19
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3012 honorários de sucumbência com base no valor da condenação ou O artigo seguinte do mesmo Diploma Normativo impõe a aplicação do proveito econômico obtido na demanda, prevendo cinco faixas supletiva e subsidiária de suas regras ao processo do trabalho. progressivas e escalonadas como parâmetro para tal apuração. 2. Apesar de a propositura da ação demarcar o
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de imediato, inclusive de ofício, independentemente de 3020 TURMA, Data de Publicação: DJe 10/10/2017) requerimento das partes. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERTEMPORAL. Nos termos do art. 14 do novo CPC, "a norma processual não HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, SENTENÇA CONDENATÓRIA PR
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 2464 Tribunal de Justiça elegeu a sentença - ato processual que qualifica Nesse sentido, os seguintes precedentes daquela Corte Superior: o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios como marco para a incidência das regras do novo estatuto processual, notadamente em face da natureza jurídica híbrida do referido instituto (processual-material). 3
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 5988 entendimento proferido pelo aresto confrontado implica o reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial PROCESSO Nº0012419-03.2016.5.18.0281 parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido". (STJ - REsp: 1683612 PR 2017/0164073-5, Relator: Ministro HERMAN RECLAMANTE:JANIO CORREIA S
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 4475 Nos termos do art. 14 do novo CPC, "a norma processual não HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas CPC/1973 E PUBLICADA JÁ QUANDO EM VIGOR O CPC/2015. consolidadas sob
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 2250 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. O artigo seguinte do mesmo Diploma Normativo impõe a aplicação SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO supletiva e subsidiária de suas regras ao processo do trabalho. CPC/1973 E PUBLICADA JÁ QUANDO EM VIGOR O CPC/2015. NOVO ESTATUTO. OBSERVÂNCIA. 1. No que diz respeito às causas em que for parte a Fazenda
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está 2259 PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017) sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. Sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, e só pode ser alterada em Recurso Especial quando tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se confi
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 2332 Segunda Turma, DJe de 27.4.2017. 4. Consigne-se que o quantum CPC/2015. (REsp 1.644.846/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017). sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. Sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias