10.008 Relação de Resultados Obtidos rel. ministra maria thereza - em: 28/05/2025
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a. Maleta com ferramentas (id. 20807093, fls. 25, lacre n. 0058493), excetuadas aquelas listadas no tópico anterior, já encaminhadas à destruição. Os itens deverão ser restituídos ao réu Cícero José Maciel, que consta como seu proprietário no auto de apreensão; b. 2 (dois) aparelhos de telefonia celular, marca Motorola (id. 20807093, fls. 25, lacre n. 0058498); Caso os proprietários não se apresentem em até 90 (noventa) dias para reclamar os objetos, passarão eles, de pleno dire
Edição nº 152/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013 teses enfrentadas ou "apenas com a finalidade de se prequestionar matéria para fins de recurso extraordinário" (STJ - EDcl no AgRg no HC 259.375/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZ
São Paulo, 12 de março de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025700-55.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.025700-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW VIRIATO CEZAR PEREIRA (= ou > de 65 anos) AURORA ROSA DE MORAES OLIVEIRA e outro Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Viriato Cezar Pereira contra a sentença de fls. 12
São Paulo, 12 de março de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025700-55.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.025700-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW VIRIATO CEZAR PEREIRA (= ou > de 65 anos) AURORA ROSA DE MORAES OLIVEIRA e outro Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Viriato Cezar Pereira contra a sentença de fls. 12
Publicação: segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3702 46 Agravado : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça : Paula da Silva Volpe E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - REC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 797 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. ANÁLISE INCABÍVEL NOS ANGUSTOS LIMITES DO REMÉDIO HERÓICO. 2) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INSUBSISTÊNCIA. (...) 2) Estando satisfatoriamente atendidos os pressupostos e motivadas às circunstâncias que servem de
Edição nº 237/2014 Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 36, § 2º, da Lei nº 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da
quantum agravado em virtude da reincidência, uma vez que suficientemente fundamentada de acordo com as circunstâncias do crime. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas nas hipóteses de flagrante erro ou ilegalidade ocorridos na dosimetria permite-se reexaminar o decisum, pois, agravada a pena com fundamentação concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo, em sede de recurso especial, que não per
Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judiciária de São Paulo, ora suscitante. (CC 113.434/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 16/06/2011) PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NA MODALIDADE LEASING FINANCEIRO. FATO QUE SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DO ARTIGO 19 DA LEI 7.492/86. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇ