10.008 Relação de Resultados Obtidos registro do contrato - em: 17/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 § 3º O apontamento, vedada sua simultaneidade com o registro do contrato, servirá para controle de análise e garantia do crédito pela instituição financeira ou entidade credora de garantia real, não podendo ser utilizado como meio, forma ou condição exclusiva para fins de registro do contrato. § 4º O Apontamento não poderá ser realizado em momento posterior
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Cad 1 / Página 1172 57. À luz da regulação bancária vigente à época da contratação, trata-se efetivamente de tarifa relacionada a um “serviço diferenciado”, cuja cobrança, desde que explicitada ao cliente ou usuário, é lícita, nos termos do art. 5º, V, da Resolução-CMN nº 3.518, de 2007, verbis: Assim, especificamente quanto a tarifa de registro do contrato, versou
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2203 537 o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.578.526 - SP, determinou a suspensão, em qualquer Juízo ou Instância, dos processos pendentes que versem sobre “ a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contr
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3641 3195 do veículo, eficácia contra terceiros ao arrendamento mercantil e à alienação fiduciária: Art. 6º Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei no 9.50
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 5430 fraude nos sistemas utilizados. Art. 8º Será da inteira e exclusiva responsabilidade das instituições credoras, a veracidade das informações repassadas para registro do contrato, inclusão e liberação do gravame de que trata esta Resolução, inexistindo qualquer obrigação ou exigência, relacionada com os con
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15180 percepção dos benefícios para o contrato de trabalho iniciado em outra ao Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão competente 20.07.2018 e extinto aos 13.01.2020, sendo este o último dia para a habilitação no seguro-desemprego. trabalhado. O presente despacho, com força de alvará, autoriza somente a percepção dos benefícios para o contrato de trabalh
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017 DESPACHO : DECISAO DA ANALISE DOS AUTOS, OBSERVO QUE UM DOS PONTOS QUESTIONA DOS PELA PARTE AUTORA REFERE-SE A COBRANCA DE DESPESAS COM SERVIC OS PRESTADOS POR TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E/OU AVALIACAO D O BEM. CONFORME DECISAO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL AFE TADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, TODOS OS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A "VALIDADE DA COBRANCA, E
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2243 683 por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, o que justifica o julgamento do recurso pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 3482 consumidor. Além dos juros (remuneração do capital), também pode a instituição financeira pretender o ressarcimento dos custos administrativos de sua atividade, repassando-os ao consumidor. Como reconhece o STJ que normas regulamentares editadas pela autoridade monetária facultam às instituições financeiras,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4288 Acerca da possibilidade de capitalização de juros, em julgado do Superior Tribunal de Justiça datado de 27.06.12, nos autos do Recurso Especial nº. 973827/RS, com base no procedimento dos recursos repetitivos, foram fixadas as seguintes teses: “1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/200