10.008 Relação de Resultados Obtidos recurso especial desprovido. - em: 19/05/2025
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Também nessa linha os julgados do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO E DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 970 DO CÓDIGO CIVIL - LEI 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 156, V, do Código Tributário Nacional, a prescrição extingue o próprio crédito tributário, e não apenas o direito de ação. 2. "Quem paga d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 Nesse cenário, depreende-se que toda matéria que o magistrado possa conhecer de ofício pode ser arguida por este instrumento processual, inexistindo, na hipótese, preclusão quanto à faculdade de a parte executada fazê-lo. Entretanto, descabe a exceção de pré-executividade para deduzir matéria dependente de contraditório e eventual dilação probatória. NR.PR
Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2.12.2009. 3. Recurso especial provido. (RESP 200901965783, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 15/10/2010.) IPI - DESCONTOS INCONDICIONAIS - BASE DE CÁLCULO. 1. Consoante explicita o art. 47 do CTN, a base de cálculo do IPI é o valor da operação consubstanciado no preço final da operação de saída da mercadoria do estabelecimento. 2. O Direito Tributário vale-se dos conceitos privatísticos sem contudo afastá-los, por isso que o
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OBTENÇÃO DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.(...)6. Forçoso, ainda, destacar, que pretende a Recorrente, via consignatória, o pagamento de uma parcela do valor devido, justificando sua pretensão na Lei 8.620/93. Ocorre que esta Lei prevê a concessão de parcelamento mediante o cumprimento de determinadas condições. Ora, se a Lei em tela prevê a concessão de parcelamento, como favor fiscal, me
Art. 10. Os socios gerentes ou que derem o nome á firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contrahidas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidaria e illimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos praticados com violação do contracto ou da lei. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, aplica-se à sociedade limitada, por força do artigo 1.053, a disposição do artigo 1.016, verbis: Art. 1.016. Os administradores respondem solidar
00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009005-70.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.009005-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' : : : : : : : : : : ORIGEM No. ORIG. Desembargador Federal PAULO FONTES FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SP205733 ADRIANA HELENA PAIVA SOARES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALE
illimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos praticados com violação do contracto ou da lei. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, aplica-se à sociedade limitada, por força do artigo 1.053, a disposição do artigo 1.016, verbis: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções Quanto aos meios processuais idôneos para o exame de responsabilidade dos sócios da pessoa jurídi
INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmouse no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". 2. Por outro lado, é certo que, malgrado
Art. 10. Os socios gerentes ou que derem o nome á firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contrahidas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidaria e illimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos praticados com violação do contracto ou da lei. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, aplica-se à sociedade limitada, por força do artigo 1.053, a disposição do artigo 1.016, verbis: Art. 1.016. Os administradores respondem solidar
CONSTAM DA CDA, NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (...) 2. Por outro lado, é certo que, malgrado serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em