27 Relação de Resultados Obtidos realizado em ambiente apropriado - em: 17/05/2025
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2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 394 No que concerne à troca das baterias das empilhadeiras, objeto do Segundo a empresa fazia parte das suas funções, quando levantamento quanto ao labor em condições de periculosidade, necessário após a carga, fazer o uso de água destilada, através de verificamos tratar-se da substituição de uma bateria descarregada, aberturas para alimentação. por outra p
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 214 permanecendo por aproximadamente quinze minutos" (fl. 33). A reclamada carreou os laudos lavrados nos autos nº 002571650.2015.5.24.0021, 0025788-71.2014.5.24.0021, 0024253- 2.2.2 - INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT 73.2015.5.24.0021 e 0025779-38.2016.5.24.0022 (fl. 302-376). Insiste o reclamante no pedido de pagamento do intervalo do artigo Ressalto que, nos autos nº 0025
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 383 No que concerne à troca das baterias das empilhadeiras, objeto do levantamento quanto ao labor em condições de periculosidade, Embasado na constatação dos fatos e na legislação e normatização verificamos tratar-se da substituição de uma bateria descarregada, que regulamentam a matéria, particularmente os comandos por outra previamente carregada. emanados
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 668 O Reclamante durante toda a vigência do pacto laboral se ativou na função de operador de empilhadeira, sendo responsável pela Tendo em vista os levantamentos periciais e o preconizado pelas movimentação de cargas dentro do Centro de Distribuição da NR 16 Atividades e Operações Perigosas, anexo 1 e 2, Portaria Reclamada, utilizando para tanto empilhadeira mov
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 209 à rede energizada de eletricidade industrial ou sistema elétrico de 2.2 - RECURSO DO RECLAMANTE potência" (fl. 345). 2.2.1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Na mesma linha, o perito Cleverson de Jesus Lacerda, o qual também acompanhou pessoalmente como se dava a atividade O reclamante busca a reforma da sentença ao argumento de que há aludida pelo autor (fl. 358 e 37
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 4- Colocar a bateria descarregada no carregador; 2224 tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, sendo a periculosidade devida no caso de descumprimento do item 10.2.8 e 5- Religar o sistema através do dispositivo "liga e desliga". seus subitens da NR-10. Observou-se que tal procedimento consiste em desconectar o cabo O item 10.2.8 da referida NR estabelece as medidas
3407/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 PROCESSO nº 0024838-20.2018.5.24.0022 (ROT) 443 A juíza rejeitou o pedido de pagamento de adicional de periculosidade. ACÓRDÃO Irresignado, o autor sustenta, em síntese, que realizava 2ª Turma procedimentos de substituição de baterias nas transpaleteiras e adentrava diariamente em sala energizada. Relator : Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI Aduz que sua atividade
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 610 tensões. elétrico. A NR 10 considera Trabalho em Proximidade como o "trabalho Acrescenta-se ainda que neste procedimento não há durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda interligação dos polos da bateria, de tal modo que resta que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões impossibilitado o fechamento de circuito e consequenteme
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 618 Observou-se que tal procedimento consiste em desconectar o cabo da bateria, retirá-la do compartimento próprio existente na O item 10.2.8 da referida NR estabelece as medidas de proteção tanspaleteira, substituir pela bateria carregada, e por fim coletiva nos serviços em instalações elétrica, mediante reconectar o cabo de alimentação. procedimentos que garan
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 2219 tanspaleteira, substituir pela bateria carregada, e por fim reconectar procedimentos que garantam segurança e a saúde dos o cabo de alimentação. trabalhadores. Tal procedimento era realizado em ambiente apropriado e sem Segue transcrição do item 10.2.8: possibilidade de contato com rede energizada, de tal modo que a simples troca das baterias não implicam em r