6.260 Relação de Resultados Obtidos projeto de assentamento - em: 24/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6854/2020 - Quinta-feira, 12 de Março de 2020 2359 COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO Número do processo: 0800139-73.2020.8.14.0123 Participação: AUTOR Nome: ALEX DOS SANTOS JESUS Participação: ADVOGADO Nome: RENAN DA COSTA FREITAS OAB: 528-APA Participação: AUTOR Nome: EDILEUZA GOMES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: RENAN DA COSTA FREITAS OAB: 528-APA Participação: AUTOR Nome: REGINALDO LIMA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 2361 040/2016, que foi instaurado com a finalidade de acompanhar o cumprimento das obrigações de execução de políticas agrícolas em benefício dos assentados do Projeto de Assentamento Elizabete Teixeira, localizado em Mosqueiro, as quais, segundo a exordial, recaem sobre o ente municipal. Argumenta que os assentados do Projeto de Assentamento em comento sofrem há anos com o abandono da Prefeitura d
no Município de Sidrolândia-MS, cominando-se multa pecuniária em caso de desobediência à ordem judicial. Afirma que foi beneficiado com uma gleba de terras pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, no Projeto de Assentamento Santa Terezinha, recebendo o lote n. 2. Recebeu o imóvel com a terra nua, sem benfeitoria alguma. Depois de alguns anos, com muito esforço e economia, conseguir construir no referido lote uma casa de alvenaria, curral e cerca de arame. Também adquiriu algumas cabe�
§15. Os títulos emitidos sob a vigência de norma anterior poderão ter seus valores reenquadrados, de acordo com o previsto no §5o deste artigo, mediante requerimento do interessado, observados os termos estabelecidos em regulamento e vedada a restituição de valores já pagos que eventualmente excedam o valor devido após o reenquadramento. (Incluído pela Lei n. 13.465, de 2017) Art. 18-A. Os lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter área su
limites das chamadas taxas de seguro (DL 73/66, arts. 32 e 36), não tendo sido comprovado nos autos que o valor cobrado a título de seguro esteja em desconformidade com as referidas normas ou se apresente abusivo em relação a taxas praticadas por outras seguradoras em operação similar.Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação para o fim de determinar Caixa Econômica Federal a revisão do valor das prestações do contrato aqui tratado
controvérsia acerca da existência de prévio projeto de assentamento, o qual era a condição colocada pelo município-réu para analisar a pertinência em expedir a certidão nos termos em que requerida pelo INCRA. É certo que a análise da viabilidade na expedição da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e Declaração Técnica Ambiental é uma das facetas do poder discricionário conferido ao município-réu, uma vez que somente a ele cabe averiguar se aludido projeto de assentamento est
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 1294 Relator AGRAVANTE ADVOGADO Processo Nº AP-0010581-10.2019.5.03.0096 Relator Taisa Maria Macena de Lima AGRAVANTE ELISANGELA ALVES DE MORAIS ADVOGADO ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB: 63158/MG) AGRAVANTE E.C.A.D.S. ADVOGADO ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB: 63158/MG) AGRAVANTE M.E.A.D.S. ADVOGADO ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB: 63158/MG) AGRAVANTE E.F.A.D.S. ADVOGADO ALBERTO PEREIRA COEL
40 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.822 de Marabá (PA), feito que tramita sob o n.º 2017/469784. O presente Edital tem por objetivo dar a mais ampla divulgação do requerimento, de modo a garantir eventuais direitos de terceiros sobre a área de pretensão, cabendo aos interessados oferecer protesto e/ou contestação, nos termos do art. 19º da Instrução Normativa nº 03, de 09 de junho de 2010, desde que o façam dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 3484 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Número do processo: 0800430-11.2021.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PDS-PARAISO Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS OAB:
devendo ser exercidos nos estritos moldes da legislação infraconstitucional regulamentadora, até mesmo para salvaguardar os direitos humanos de outras famílias que também necessitem das terras destinadas à reforma agrária. Por derradeiro, não se verifica nulidade alguma pela ausência de oitiva prévia do Ministério Público Federal, na medida em que se trata de provimento antecipatório concedido de forma liminar. A intervenção ministerial, desta forma, poderá ser oportunizada no mo