91 Relação de Resultados Obtidos processos de penhora - em: 25/05/2025
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3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 157 prolatado pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho Conheço do agravo de petição porque presentes os pressupostos da 8ª Região, e cujo inteiro teor encontra-se transcrito abaixo, para, legais de admissibilidade: tempestivo, subscrito por advogado querendo, interpor o recurso cabível no prazo de 20 (vinte) dias, a habilitado e delimitadas, razoavelm
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 1009 Agência, Conta específica). JESSE CENCI b)eventual indicação de erro material na planilha unificadora deverá Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ser realizada mediante simples petição nos autos do processo centralizador. c) eventuais embargos e recursos relativos a atos constritivos e expropriatórios deverão ser protocolizados somente no processo centralizador,s
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ANDERSON PEREIRA MARÇAL(OAB: 82837/RJ) ALEXANDRA DE OLIVEIRA SOUZA MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA(OAB: 211258/RJ) CORAIS SURF BOARD COMERCIO DE VESTUARIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME 9º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO REGINALDA PEREIRA PAIVA 4347 importando a dif
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 160 Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da MM. 4ª Vara do Trabalho de Marabá, em que são partes as acima identificadas. A agravante recorre (ID 838d11e) da r. sentença (ID 9112f51) que julgou improcedentes os embargos à penhora. EDITAL DE INTIMAÇÃO Houve apresentação de contrarrazões (ID b3cd7c6)
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 1462 direitos a que se refere e nele convive com a família, deverá incidir a impenhorabilidade desde que configurados os demais requisitos RELATÓRIO legais desta feita, carece de ilegalidade o auto de penhora, haja vista que o imóvel objeto da penhora trata-se do único bem imóvel pertencente ao agravante, constituindo-se em bem de família, LUIZ FERNANDO CARVALHO LEITE
2115/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 5536 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA Por tais motivos, o entendimento da Súmula 331 do C.TST EXECUÇÃO EM FACE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. destacou a obrigação da tomadora em assumir o pagamento dos ESGOTAMENTO DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA valores trabalhistas devidos em hipóteses de insolvência da PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. A orientação da
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 164 Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, como ocorreu no REsp 621399 (abaixo transcrito), que teve como considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela Relator o Ministro Luiz Fux, atualmente integrante do Excelso entidade familiar para moradia permanente. Supremo Tribunal Federal. Esses normativos deixam evidente q
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 158 Releva ponderar que nos casos em que se alega a proteção do humana, por isso que, expropriar em execução por quantia certa imóvel por ser bem de família, faz-se imperiosa a demonstração de esse imóvel, significa o mesmo que alienar bem de família, posto ser o único imóvel que possui o devedor, como também que é que, muitas vezes, lex dixit minus quam volu
3185/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 47 suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência havidos em outros processos para fazer face a tais honorários (CLT, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente art. 791-A, §4º); (iii) a cobrança de custas judiciais aos empregados poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito que derem causa ao arquivamento
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 1467 mesma, inclusive para alimentação, o que justifica o endereço da av. Deputado Sílvio Teixeira, nº 230, Condomínio Biarritz Plaza, apto 201, Jardins, nesta capital que consta na certidão do Oficial de Justiça e na procuração do agravante, motivo pelo qual não pode CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO ser contristado, com supedâneo na Lei nº. 8.009/90. Conheç