14 Relação de Resultados Obtidos preliminar de senten - em: 19/05/2025
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2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 causa. 3531 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CRUZEIRO JUSTIÇA GRATUITA GAB/MLCP/mmr Trata-se de ação ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017. TERMO DE Como se infere dos documentos que vieram aos autos, a AUDIÊNCIA reclamante está empregada e percebe salário superior a 40% Processo n.º0010874-52.2018.5.15.0040 do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano", aplica-se indistintamente aos contratos de consórcio celebrados antes e depois da Lei 11.795/2008. II. À falta de qualquer ato ilícito da administradora do consórcio, não se pode cogitar da compensação do dano moral lamentado pelo consorciado excluído, na linha do que preceituam os artigos 186 e 927 do Código Civil. III. Desav
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE REPASSE AOS BANCOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE CRÉDITO POR FALTA DESSE REPASSE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DE VALORES. EXCESSO DE COBRANÇA DE DÍVIDA CONSIGNADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. (...) 4. Para que haja devolução em dobro de valores pagos indevidam
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 Publicado no DJE: 20/03/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso). Repise-se que, diante da devolução do AR enviado para Caruaru/ PE com a informação ?desconhecido?, não há razão para o magistrado a quo negar o pedido de citação por edital em razão de haver endereço a ser diligenciado em outra comarca, mediante pagamento de custas no juízo deprecado. Entendo, portanto, que assiste r
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 extrajudicial, indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte exequente, se pendentes. Sem honorários. DA SENTENÇA EXTRA PETITA O Apelante suscita preliminar de sentença extra petita, visto que não há qualquer pedido expresso da parte adversa questionando os honorários contratuais previstos na cláusula 13ª do contrato de mútuo, ressaltan
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 de prazo para manifestação do autor, inexiste afronta aos princípios da celeridade e da economia processual. 6. Recurso não provido. (Acórdão n.1084224, 00387689820158070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/03/2018, Publicado no DJE: 05/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, considerando que não foram fixados, na sentença, honorários de sucu