10.008 Relação de Resultados Obtidos positiva com efeitos - em: 28/05/2025
Ficha 7 de 1001
Salette Nascimento Vice-Presidente 00039 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000239-03.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.000239-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES STROMAG FRICCOES E ACOPLAMENTOS LTDA JEFFERSON ULBANERE e outro JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Extrato: União a postular o descabimento da expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, ante a
Desembargadora Federal 00031 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024974-13.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.024974-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES MELBAR PRODUTOS DE LIGNINA LTDA HELENA DE OLIVEIRA FAUSTO e outro JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação e remessa oficial em mandado de seguran�
Traga o autor os cálculos de liquidação, no prazo de 15 quinze) dias. Int. SANTO ANDRé, 15 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000082-80.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: PEDRO GONCALVES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo assinalado no edital de citação, declaro a revelia do réu. Venham conclusos para sentença. Int. SANTO ANDRé, 17 de junho de 2019.
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/ SP), ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 7225-A/TO) - Processo 0640624-90.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/A - Recebo a presente Ação. Sob o diapasão da boa-fé objetiva e o atendimento dos requisitos mínimos à aceitabilidade da garantia ofertada, acolho
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002785-63.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: JOHNSON INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE - SP330584 AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO "EMENTA" ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INSS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NE
É o relatório. Decido. Observo que o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. Dessa sorte, cabe julgamento por decisão monocrática do Relator. O apelado impetrou mandado de segurança objetivando a expedição de certidão de regularidade fiscal, o que lhe foi
Desembargadora Federal 00031 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024974-13.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.024974-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES MELBAR PRODUTOS DE LIGNINA LTDA HELENA DE OLIVEIRA FAUSTO e outro JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação e remessa oficial em mandado de seguran�
Salette Nascimento Vice-Presidente 00039 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000239-03.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.000239-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES STROMAG FRICCOES E ACOPLAMENTOS LTDA JEFFERSON ULBANERE e outro JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Extrato: União a postular o descabimento da expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, ante a
repartição pública, independentemente do pagamento de taxas, é assegurada pela CF, artigo 5º, inciso XXXIV, "b" e reiterada no artigo 205 do CTN. II - O direito à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa está previsto no artigo 206, do CTN, pressupondo a suspensão da exigibilidade do crédito, seja pela penhora nos autos da própria execução, seja pela presença de qualquer da causas de suspensão previstas no artigo 151, do mesmo diploma legal. III - A penhora nos auto
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002785-63.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: JOHNSON INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE - SP330584 AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO "EMENTA" ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INSS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NE