241 Relação de Resultados Obtidos pessoa contratada como - em: 19/05/2025
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2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 552 A. Voto do(a) Des(a). LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO / Gab. Des. Luis José de Jesus Ribeiro Com as venias necessárias , mas vou divergir do voto condutor para Desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA acolher a preliminar suscitada, tendo em vista que o recorrente RODRIGO BARROS SHIMURA, terceiro reclamado, é parte Relatora/rr ilegítima para figurar no polo passivo
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 482 Identificação RELATÓRIO PROCESSO nº 0000156-91.2015.5.12.0037 (RO) RECORRENTE: CAMILLA FELIX GOES DOS SANTOS VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE RECORRIDO: RAFAEL D AVILA - ME DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO n° 0000156-91.2015.5.12.0037, RELATOR: DESEMBARGADOR GILMAR CAVALIERI provenientes da 7ª Vara do
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 4846 VOTO ADMISSIBILIDADE A reclamante, inconformada que está com a r. sentença de ID nº ebd408c, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, dela recorre. Decide-se conhecer do recurso interposto, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Segundo o arrazoado recursal, a reclamante pugna pela modificação do v. julgado de primeira instância para que seja
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 297 Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO: Em regra, o acúmulo ou desvio de funções não implica aditivo remuneratório em favor do empregado, principalmente se as atribuições que alega estranhas à função contratada são exercidas desde o início
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 6316 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação PROCESSO: 1000671-92.2018.5.02.0713 II - FUNDAMENTAÇÃO RECLAMANTE: LUZINEIDE RODRIGUES PEREIRA RECLAMADA: LE LIEU TOALHEIROS LTDA - ME 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ORIGEM: 13ª VT DE SÃO PAULO / ZONA SUL Arguida a tempo e modo, com apoio no art. 7º, XXVIII, da CF e item I, da Súmula 308 do C. TST, distrib
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 12106 Vistos etc. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas reclamadas, nos termos da fundamentação supra. Advirto-as de que a oposição de novos embargos meramente protelatórios e Com base nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, as manifestamente infundados suscitarão a aplicação das penalidades reclamadas opõem embargos de declaração, en
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 326 corria a cada dois meses, no dia de domingo. Percebe-se, portanto, o trabalho de cozinheira, pelas balconistas, eram esporádicos e não ocorreu para atender a atividade normal de produção da reclamada. A recorrente opõe-se contra a sentença no que diz respeito ao De tais constatações, não se formou o convencimento de que houve indeferimento dos pedidos de hora
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 2098 houve pessoa contratada como operador de correia giratória de minério. Nada mais." (...) [Hélio} Acórdão "no caminhão básculo o serviço era basicamente abastecer os silos de minérios; que o reclamante tinha que posicionar o troli dentro dos silos e depois buscava o minério, colocava dentro de um chutes e Fundamentos pelos quais acionava a correia para abaste
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 admissibilidade, conheço do recurso. 294 versa sobre a descrição no contrato de trabalho das atividades que seriam desenvolvidas pelo reclamante. Arremata afirmando que "o pagamento do adicional de periculosidade remunera apenas o risco (área de risco). Não remunera a função exercida." Pugna pela reforma da r. sentença de primeiro grau, para condenar reclamada ao
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6049 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Desembargadora Relatora , 18 de junho de 2020. VOTO CAROLINA VIEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Conheço o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Processo Nº ROT-0010103-66.2017.5.15.0151 Relator MARIA MADALENA DE OLIVEIRA RECORRENTE FRIGOL S.A. ADVOGADO DEBORA NUNES ALVES(OAB: 299274-D/SP) RECORRIDO ANDERSON FERNANDO