29 Relação de Resultados Obtidos percilo pereira de souza. - em: 19/05/2025
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Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TEMA APRECIADO EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 507 do Código de Processo Civil dispõe ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - " De acordo com a jurisprudência do STJ, 'embora a impenhorabilidade do bem de família seja matéria de ordem públi