61 Relação de Resultados Obtidos papel cartaz ltda - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 7
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO PROCESSO N° 02823/2012-DFOR EMPRESA: PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA CNPJ Nº 24005316/0001-34 CONTRATO: NOTA DE EMPENHPO Nº 2011NE003181 e 2011NE003194 OBJETO: Aquisição de materiais de expedientes diversos ASSUNTO: Apreciação da Defesa Prévia Tópico da decisão de fl. 58: 1. Acolho os termos do Parecer n° SP-PAR-2012/00053. 2. Embora a Contratada PAPELARIA PAPEL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO PROCESSO N° 02823/2012-DFOR EMPRESA: PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA CNPJ Nº 24005316/0001-34 CONTRATO: NOTA DE EMPENHPO Nº 2011NE003181 e 2011NE003194 OBJETO: Aquisição de materiais de expedientes diversos ASSUNTO: Apreciação da Defesa Prévia Tópico da decisão de fl. 58: 1. Acolho os termos do Parecer n° SP-PAR-2012/00053. 2. Embora a Contratada PAPELARIA PAPEL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO PROCESSO N° 03955/2013-DFOR EMPRESA: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 46.050.464/0001-03 CONTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.596.10.12 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis ASSUNTO: Manifestação concordante. Tópicos da decisão de fl. 72: 1. Acolho os termos do Parecer n° 086/2013-NUCT/SUFT. 2. A empresa Martini
Constituição Federal, instruindo-se a intimação com cópia desta decisão e do Parecer retro mencionado. 5. Cientifique-se o Senhor Diretor do Núcleo de Material e Patrimônio do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe. 6. Em seguida, que o Núcleo Gestor cientifiqueo Fiscaldo Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 7. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Fo
Constituição Federal, instruindo-se a intimação com cópia desta decisão e do Parecer retro mencionado. 5. Cientifique-se o Senhor Diretor do Núcleo de Material e Patrimônio do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe. 6. Em seguida, que o Núcleo Gestor cientifiqueo Fiscaldo Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 7. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Fo
1. Acolho os termos do Parecer nº 1449761 - DFORSP/SADM/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Gestor para: a) ciência do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe; b) cientificar o Fiscal do Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 3. Autorizo o prosseguimento do procedimento de apuração de falta contratual contra a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., sob nº SEI 0006263-57.2015.4.03.8001 nos termos do
1. Acolho os termos do Parecer nº 1449761 - DFORSP/SADM/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Gestor para: a) ciência do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe; b) cientificar o Fiscal do Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 3. Autorizo o prosseguimento do procedimento de apuração de falta contratual contra a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., sob nº SEI 0006263-57.2015.4.03.8001 nos termos do
1. Acolho os termos do Parecer nº 1449761 - DFORSP/SADM/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Gestor para: a) ciência do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe; b) cientificar o Fiscal do Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 3. Autorizo o prosseguimento do procedimento de apuração de falta contratual contra a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., sob nº SEI 0006263-57.2015.4.03.8001 nos termos do
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Faruoli Ferraretto, Diretor(a) do Núcleo de Saúde, em exercício, em 26/11/2015, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPACHO Processo SEI nº 0035464-94.2015.4.03.8001 Documento nº 1494460 Nos termos do Art. 3º, incisos I, II e III da Portaria 01/2010 - DA, concedo a(o) servidor(a) 1714 - GUSTAVO GECCHERLE PEREIRA LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE de 18/11/2015 a 18/11/2015 Documento assinado eletronicamente por Alexa
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Faruoli Ferraretto, Diretor(a) do Núcleo de Saúde, em exercício, em 26/11/2015, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPACHO Processo SEI nº 0035464-94.2015.4.03.8001 Documento nº 1494460 Nos termos do Art. 3º, incisos I, II e III da Portaria 01/2010 - DA, concedo a(o) servidor(a) 1714 - GUSTAVO GECCHERLE PEREIRA LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE de 18/11/2015 a 18/11/2015 Documento assinado eletronicamente por Alexa