10.008 Relação de Resultados Obtidos objeto de recurso - em: 23/05/2025
Ficha 1000 de 1001
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 671 "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. (...) 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4162 Relatório Da r. sentença de Id. f386add do processo judicial eletrônico, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, recorre ordinariamente a segunda reclamada, apresentando as razões de seu inconformismo no Id. d2aec79. Admissibilidade Pugna pelo afastamento do vínculo de emprego reconhecido e, sucessivamente, redução do valor fixado a
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2439 PREQUESTIONAMENTO Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, dizse prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, sendo que a OJ da SDI-I/TST nº 118 do C. TST, por seu turno, estabelece que, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão Cabeçalho do acórdão recorrida, des
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3995 lhe cabia, posto que não demonstrou as suas alegações de que permanecia à disposição da empresa ao início ou término da ANTE O EXPOSTO, decide este relator CONHECER dos recursos, jornada ou até mesmo que havia um tempo de espera para o e NEGAR PROVIMENTO a ambos, tudo nos termos e limites da início do efetivo labor. fundamentação acima, e que deste fica f
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, diz- 1925 Cabeçalho do acórdão se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. A OJ-SDI1 nº 118 do C. TST, por seu turno, estabelece que, havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referê
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 3065 morais de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$3.000,00 (três mil Mantenho os valores fixados pela Origem a título de condenação e reais). custas, por adequados. PREQUESTIONAMENTO Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, dizse prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, send
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 1393 fim de, nos termos da fundamentação, expungir a condenação ao pagamento das diferenças de produção, intervalo interjornada, labor em sábados, domingos e feriados e devolução de valores. Em sessão realizada em 31 de maio de 2017, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente Decide-se, outrossim, conhecer do recurso ordinário
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 8490 forma com que foram apresentadas, mas, sim, concluir, fundamentadamente, por meio da persuasão racional advinda dos fatos e argumentos trazidos aos autos (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), que, por si própria, repele os demais argumentos adversos, sucumbentes à fundamentação, não subsistindo as aventadas omissões. Cabeçalho do acórdão Portanto, o po
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 3308 Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, dizse prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, sendo que a OJ da SDI-I/TST nº 118 do C. TST, por seu turno, Cabeçalho do acórdão estabelece que, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Catanduva 4626 Atendidas as exigências legais, conheço dos embargos. 1. A embargante alega que em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, o Acórdão não se manifestou sobre aspectos lançados pela embargante em sua defesa e reiterados em contrarrazões. Relatório Sustenta que o marco inicial