10.008 Relação de Resultados Obtidos novo valor da causa - em: 22/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 721 756 ao autor, no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos. Int. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 320.01.2010.005735-7/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Condenação em Dinheiro - AGOSTINHO BENEVENUTO X BANCO DO BRASIL - Petição retro: Recebo em emenda a inicial, anotando-se o novo valor da causa. Tendo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3340 2239 intime-se a(o) ré(u). - ADV: ANDRIANE DA SILVA BORGHI TANAKA (OAB 429180/SP) Processo 1002883-61.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Interior Comercio de Plasticos Ltda - Defiro o aditamento à inicial, inclusive para o fim de estender os efeitos da tutela interina
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 723 861 no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos. Int. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 320.01.2010.005919-0/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Condenação em Dinheiro - DOMINGOS GUIDI X BANCO DO BRASIL - Petição retro: Recebo em emenda a inicial, anotando-se o novo valor da causa. Tendo em vista tratar-s
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 721 755 BRASIL SA - Petição retro: Recebo em emenda a inicial, anotando-se o novo valor da causa. Tendo em vista tratar-se de matéria de direito, bem como considerando-se o elevado número de ações semelhantes à presente na qual demonstrou-se ser infrutífera a fase conciliatória, desnecessária a designação de
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 721 757 direito, bem como considerando-se o elevado número de ações semelhantes à presente na qual demonstrou-se ser infrutífera a fase conciliatória, desnecessária a designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 723 860 ser infrutífera a fase conciliatória, desnecessária a designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Havendo argüição de matéria preliminar, ao autor, no prazo de 10 dias e, após, tor
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2738 652 adequadamente, no portal de custas. Providencie a serventia a anotação no sistema do novo valor da causa. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP) Processo 1135407-25.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Josefa Fernandes dos Santos - Vistos. Fls. 30/69:
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 718 731 CAMARGO X BANCO DO BRASIL - Petição retro: Recebo em emenda a inicial, anotando-se o novo valor da causa. Tendo em vista tratar-se de matéria de direito, bem como considerando-se o elevado número de ações semelhantes à presente na qual demonstrou-se ser infrutífera a fase conciliatória, desnecessária a d
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 1046 acórdão embargado quanto à fixação do novo valor da causa, em face da reforma da sentença. ROBERTO DE BRITO CALABRIA É, em síntese, o relatório. Diretor de Secretaria FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Processo Nº ROT-0000665-62.2021.5.21.0004 CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RECORRENTE FRANCISCO MANOEL BEZERRA ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 247435/SP)
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2738 649 Pacheco da Silva - Vistos. Inadmissível a conduta do banco requerente, em querer subtrair recursos aos cofres públicos. O valor correto da causa por óbvio deve corresponder à efetiva pretensão econômica visada (com correção monetária e juros), atualizada até a data do ajuizamento, conforme art. 292, I, do CPC.