10.008 Relação de Resultados Obtidos necessidade de prova - em: 28/05/2025
Ficha 7 de 1001
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região secretaria notificar as partes para apresentação de Embargos ou Impugnação à Sentença de Liquidação a fim de propiciar o prosseguimento da execução com pagamento ao credor trabalhista antes de qualquer outro, dada a ordem preferencial legalmente estabelecida. 7 - Verificando-se esgotados os meios para satisfação do crédito, intime-se o exequente para que no prazo de
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 600 Silva e Marcello Maciel Mancilha e, no mérito, o Desembargador dignidade do trabalhador, que depende de seu salário para Jailson Pereira da Silva. satisfazer suas necessidades básicas e as de seus dependentes, DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI configurando dano in re ipsa, em razão de seu caráter alimentar e Relator essencial (art. 7º, X, CF). Tal circunstânci
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 8686 RECORRIDO: SIMONE AUTA ALVES Inconformada com a r. sentença (ID 9152b9a), cujo relatório adoto, que julgou procedente em parte a ação, interpõe a reclamada Recurso Ordinário (ID 1a8aa86), arguindo nulidade da sentença em razão da necessidade de prova pericial e, no mérito, buscando a reforma do julgado quanto aos seguintes tópicos: a) equiparação salarial; b) ce
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1060 74 Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judiciária. Em seguida, vislumbrando a possível necessidade de prova técnica de maior complexidade, no caso prova pericial, converto desde já o procedimento sumário em ordinário, nos termos do art. 277, § 5º, CPC.
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 777 132 Exp. Nec. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0172005-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: PAULO FERREIRA DE SOUZA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Cls. Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judic
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 776 178 concedo os benefícios da assistência judiciária. Em seguida, vislumbrando a possível necessidade de prova técnica de maior complexidade, no caso prova pericial, converto desde já o procedimento sumário em ordinário, nos termos do art. 277, § 5º, CPC. Assim sendo, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se p
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 776 179 ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0173035-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA AURICELIA LUIS NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Cls. Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 792 183 Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIA ERUINDA PINHEIRO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Cls. Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judiciária. Em seguida, vislumbrando a possível necessidade de prova técnica de maior complexidade, no caso pro
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1037 621 SEGURADORA S.A. e outro - Cls. Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judiciária. Em seguida, vislumbrando a possível necessidade de prova técnica de maior complexidade, no caso prova pericial, converto desde já o procedimento sumário em ordinário, nos t
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1040 232 S.A. - Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judiciária. Em seguida, vislumbrando a possível necessidade de prova técnica de maior complexidade, no caso prova pericial, converto desde já o procedimento sumário em ordinário, nos termos do art. 277, § 5