3.777 Relação de Resultados Obtidos materiais de uso - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 378
Publicação: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3779 22 Fornecedor de Materiais de uso e consumo CP Ferrari-ME, código 505, valor R$ 655,00, tel 3454-4608, Rua Antonil de Souza Marcondes 2740 - Centro - Maracaju/MS CEP 79.150-000; Fornecedor de Mercadoria para revenda Cropchem Ltda, código 299, valor R$ 212.280,00, tel (43)3339-6023, Rod. Mello Peixoto 9916 - istrito Industrial - Cambe/PR; Fornecedor de Mer
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 4767 PODER JUDICIÁRIO 2. Após o transcurso do prazo deferido para apresentação da JUSTIÇA DO TRABALHO defesa e para manifestação pela autora sobre esta e os documentos que lhe acompanharem, voltem-me conclusos para eventual saneamento, com a apreciação das provas a serem Fica Vossa Senhoria intimada do despacho: produzidas e designação ou não de audiência. 1. N
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 717 ARIANA CAMATA ARIANA CAMATA Magistrado Magistrado Processo Nº ATSum-0001218-46.2019.5.09.0673 AUTOR LAVINIA KIMURA DE FRANCA EVERTON CANHA ADVOGADO(OAB: 66568/PR) BORBA RÉU EPS MATERIAIS DE USO UNICO LTDA - ME MATHEUS HENRIQUE ADVOGADO(OAB: 90755/PR) DARE Intimado(s)/Citado(s): - LAVINIA KIMURA DE FRANCA Processo Nº ATSum-0001222-83.2019.5.09.0673 AUTOR FABIANA DE
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5959 “2.Queira o Sr. Perito descrever todos os locais e as condições das Marcelle afirmou que a função de almofarixe foi considerada atividades do reclamante. insalubre no PPRA, motivo pelo qual a reclamada vem tentando R-Na função de almoxarife, o principal local de trabalho do negociar com a contratante, Empresa Brasileira de Serviços reclamante era o Almoxarifa
Destarte, embora a decisão ora agravada também se refira ao indeferimento de tutela provisória, no caso concreto o recurso não se subsome às hipóteses delineadas no rol taxativo inserido no art. 1.015 do Código de Processo Civil, pois, em última análise, o que se pleiteia é afastar o sobrestamento do feito originário. Tratando-se de recurso inadmissível, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se. Publique-se
Destarte, embora a decisão ora agravada também se refira ao indeferimento de tutela provisória, no caso concreto o recurso não se subsome às hipóteses delineadas no rol taxativo inserido no art. 1.015 do Código de Processo Civil, pois, em última análise, o que se pleiteia é afastar o sobrestamento do feito originário. Tratando-se de recurso inadmissível, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se. Publique-se
Destarte, embora a decisão ora agravada também se refira ao indeferimento de tutela provisória, no caso concreto o recurso não se subsome às hipóteses delineadas no rol taxativo inserido no art. 1.015 do Código de Processo Civil, pois, em última análise, o que se pleiteia é afastar o sobrestamento do feito originário. Tratando-se de recurso inadmissível, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se. Publique-se
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1823 nº 4.127.584-6. Custas recolhidas as fls. 22/25. Documentos acostados a inicial (fls. 26/726). Deferida a tutela provisória para suspender a exigibilidade do ICMS objeto do Auto de Infração nº 4.127.584-6, impedindo a prática de qualquer ato por parte do Estado de São Paulo no sentido de proceder a sua cobrança (fl. 735). Os
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 Art. 12. O planejamento das aquisições de materiais de uso comum será realizado pelas unidades responsáveis pelo almoxarifado central e depósito de bens patrimoniais, em atendimento aos prazos constantes do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT - RIA e com vista ao suprimento para o período de até dezoito meses, a ser viabilizado no exercício seguinte. Art. 13. No planejamento
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2697 182 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2020. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda., em face do Estado de Alagoas, objetivando a reforma de decisão oriunda do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital,