64 Relação de Resultados Obtidos marli ramires gazzolini - em: 25/05/2025
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No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 12.00.00056-8 1 Vr BILAC/SP DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição posteriormente à propositura da ação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 933 do CPC/2015. Após, voltem conclusos. São Paulo, 26 de abril de 2017. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001499-19.2013
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 CLASSE :REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQTE : F.T.M. ADVOGADO : 387988/SP - Rosa Maria de Souza REQDA : C.G.S.C. VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001635-61.2021.8.26.0099 CLASSE :NOTIFICAÇÃO REQTE : Comercial Bragança de Bebidas Ltda ADVOGADO : 79445/SP - Marcos de Lima REQDA : Érika Fátima de Almeida VARA:1ª VAR
SEVERINO NOGUEIRA DA SILVA. A embargante impugna o valor apresentado pela parte autora nos autos principais, sustentando que há excesso de execução. Alega ser devido o valor de R$ 215.180,59, utilizando-se os critérios legais para atualização do débito.O embargado manifestou-se sobre as alegações da embargante (fls. 33/36). Remeteram-se os autos ao Setor de Cálculos e Liquidação desta Subseção Judiciária (fls. 38), sendo que os cálculos foram apresentados às fls. 39/49. Instadas
SEVERINO NOGUEIRA DA SILVA. A embargante impugna o valor apresentado pela parte autora nos autos principais, sustentando que há excesso de execução. Alega ser devido o valor de R$ 215.180,59, utilizando-se os critérios legais para atualização do débito.O embargado manifestou-se sobre as alegações da embargante (fls. 33/36). Remeteram-se os autos ao Setor de Cálculos e Liquidação desta Subseção Judiciária (fls. 38), sendo que os cálculos foram apresentados às fls. 39/49. Instadas
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041705-75.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.041705-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172175 CARLOS HENRIQUE MORCELLI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE CLAUDIO BERNARDES SP213986 RONALDO CARLOS PAVAO 13.00.00015-3 2 Vr PIRASSUNUNGA/SP DESPACHO Vistos os autos, comprovada a idade avançada da parte autora, defiro a prioridade de tramita
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041705-75.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.041705-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172175 CARLOS HENRIQUE MORCELLI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE CLAUDIO BERNARDES SP213986 RONALDO CARLOS PAVAO 13.00.00015-3 2 Vr PIRASSUNUNGA/SP DESPACHO Vistos os autos, comprovada a idade avançada da parte autora, defiro a prioridade de tramita
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020233-77.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LAERCIO SOUZA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO - SP168812, CAMILA EVELYN EVANGELISTA - SP320634 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Cumpra-se a v. decisão de ID 25001889, intimando-se a União Federal por mandado. Aguarde-se pelo prazo para manifestação do autor acerca do perito indicado, bem como para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2027 189 Processo 0219222-54.2006.8.26.0100 (583.00.2006.219222) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Prodotti Laboratório Farmacêutico Ltda - - Maria Lilia Macruz - - Paulo Macruz - Deve o Autor manifestar-se sobre Certidão negativa de Oficial de Justiça. - A
parte recorrida intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e/ou, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Restando infrutífera a celebração de acordo entre as partes, com o decurso do prazo para contrarrazões, encaminhem-se os autos diretamente ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE desta Corte, onde deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do paradigma RE 870.947/SE vinculado ao Tema nº 810. São Paulo, 04 de abril d
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001499-19.2013.4.03.6119/SP 2013.61.19.001499-0/SP RELATORA APELANTE APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PEDRO HENRIQUE GAZZOLINI GODOFREDO incapaz e outro(a) VICTO HUGO GAZZOLINI GODOFREDO incapaz NATALIA RODRIGUEZ MARLI RAMIRES GAZZOLINI GODOFREDO NATALIA RODRIGUEZ TATIANE CALIXTO DIAS SP065819 YANDARA TEIXEIRA PI