123 Relação de Resultados Obtidos marcela de oliveira carvalho - em: 28/05/2025
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Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível DESPACHO N. 0701200-78.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF34670 - ELTON SILVA MACHADO ODORICO. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: MG0109730A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Número do processo: 07012
1. Fls. 152/153: indefiro o pedido da Caixa Econômica Federal de requisição, à Receita Federal do Brasil, de informes de rendimentos da executada. A Caixa Econômica Federal ainda não esgotou todas as diligências para localizar bens passíveis de penhora. Somente depois de esgotadas pelo exequente todas as diligências para localizar bens para penhora é que a jurisprudência tem autorizado a decretação da quebra do sigilo fiscal, no interesse da Justiça, exclusivamente para permitir ao
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 14055 Intimado(s)/Citado(s): - WANDERLEY RAMOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 0010963-22.2020.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito JUSTIÇA DO TRABALHO Ordinário PROCESSO: 0010819-95.2020.5.15.0084 - Ação Trabalhista - Rito AUTOR: FABIANO SOARES VITORIANO Sumaríssimo RÉU: EMBRAER S.A. AUTOR: WANDERLEY RAMOS Fica V. Sa. intimada par
mesmo intimada pessoalmente, não promove a citação da parte ré no prazo improrrogável de 30 dias, quer por não indicar endereço desta, quer por não requerer a citação por edital, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso III, do Código de Processo Civil.DispositivoAnte o exposto, indefiro o requerimento de fls. 74/75 e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem c
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 17538 poderá, no prazo de 5 dias: ser impressa e postada pelo(a) autor. a) informar nos autos um e-mail e/ou telefone da reclamada, ou Intime-se o(a) reclamante. b) imprimir e encaminhar a notificação, preferencialmente via No silêncio, à Vara de Origem para prosseguimento. registrado postal, arcando com as despesas da postagem. Para tanto deverá se manifestar no
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível SENTENÇA N. 0704507-40.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF34670 - ELTON SILVA MACHADO ODORICO. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704507-40.2018.8.07.0008
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 173886/SP) 14062 apontamentos de cálculos para possibilitar propostas de acordo. 6. o trabalhador deverá portar sua CTPS. Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO GIOVANI DA COSTA 7. caso não haja conciliação, os apontamentos de cálculos não serão juntados e o processo terá prosseguimento regular pela Vara de origem. Nossa equipe enco
0023098-13.2009.403.6100 (2009.61.00.023098-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X RB INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA X ROSALINA APARECIDA DE OLIVEIRA X MARCELA DE OLIVEIRA CARVALHO X ALFREDO AUGUSTO RODRIGUES CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RB INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSALINA APARECIDA DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELA DE OLIVEIRA CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALFREDO AUGUSTO RODRIGUES CARVALHO(SP
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2151 514 PROCEDENTE o pedido da presente ação, para CONDENAR o réu no pagamento de pensão alimentícia a autora, no valor mensal de 5,5 salários mínimos mensais, o que corresponde, atualmente, a R$4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais), que deverão ser depositados, todo dia 10 de cada mês, na conta ban
Edição nº 120/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019 Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível DECISÃO N. 0701200-78.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF0034670A - ELTON SILVA MACHADO ODORICO. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: MG0109730A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Número do processo: 070