9.517 Relação de Resultados Obtidos julgada procedente para condenar - em: 23/05/2025
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PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008240-75.2003.403.6103 (2003.61.03.008240-9) - MARIA SOCORRO DA SILVA SANTOS(SP174360 - FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA(SP125182 - ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA) Ciência à parte autora do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0007699-03.2007.403.6103 (2007.61.03.007699-3) - ANTENOR CIRO DA SILVA(SP209872 - ELAYNE DOS REIS
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008240-75.2003.403.6103 (2003.61.03.008240-9) - MARIA SOCORRO DA SILVA SANTOS(SP174360 - FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA(SP125182 - ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA) Ciência à parte autora do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0007699-03.2007.403.6103 (2007.61.03.007699-3) - ANTENOR CIRO DA SILVA(SP209872 - ELAYNE DOS REIS
0003118-32.2013.403.6103 - JOSE CARLOS GONCALVES DE SOUSA(SP286835A - FATIMA TRINDADE VERDINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS GONCALVES DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Trata-se de ação, sob o procedimento comum ordinário, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que foi julgada procedente para condenar o réu a implantar ao autor aposentadoria por invalidez.A autoridade administrativa foi devidamente notificada para proceder a
prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguarde-se no arquivo o seu pagamento.Int. 0009921-02.2011.403.6103 - JOSE CORREIA LEMES(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 126: Manifeste-se a parte autora.Sem prejuízo, intime-se o INSS acerca do despacho de fls. fls. 117.Int.
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1554 2425 GUARULHOS SHOPPING CENTER Sucumbente, o autor arcará com custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da ação. Para fins do artigo 475 ‘j’ do CPC, o prazo para pagamento fluirá a partir do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação. PRI - ADV: OCTAVIO A
0007062-13.2011.403.6103 - KARINA APARECIDA CAMARGO CORREA(SP237019 - SORAIA DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Trata-se de ação, sob o procedimento comum ordinário, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que foi julgada procedente para condenar o réu a conceder à autora o benefício de auxílio-doença.A autoridade administrativa foi devidamente notificada para proceder a implantação do benefício, em observância à antecipação de tut
doença.A autoridade administrativa foi devidamente notificada para proceder ao restabelecimento do benefício, em observância à antecipação de tutela concedida.II - Tendo em vista que o INSS já apresentou os cálculos de execução, intime-se a parte autora, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, expedindo a Secretaria o respectivo mandado.Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálcu
doença.A autoridade administrativa foi devidamente notificada para proceder ao restabelecimento do benefício, em observância à antecipação de tutela concedida.II - Tendo em vista que o INSS já apresentou os cálculos de execução, intime-se a parte autora, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, expedindo a Secretaria o respectivo mandado.Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálcu
estarão sujeitos a processo crime por eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).Após, dê-se vista à parte contrária e voltem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0001123-52.2011.403.6103 - MARIA LAURA ALVES DE FREITAS(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO E SP159641 - LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.Converto o julgamento em diligência.Fls. 59: intime-se a parte autora a que, no prazo de quinze dias, cum
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2207 625 constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PROFESSOR – SEXTA PARTE E QUINQUÊNIO - PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS COMO BASE DE CÁLCULO - PROCESSO DE UNIFORMIZAÇÃO N° 0000015-77.2015.8.26.9011 - DECISÃO SUPERIOR QUE NÃO ESTABELECE DISTINÇÃO ENTRE A BASE DE C