91 Relação de Resultados Obtidos josé hélio vieira - em: 23/05/2025
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5. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de medicamentos consistentes em 400 (quatrocentos comprimidos de Pramil Sildenafil 50mg e 78 (setenta e oito) comprimidos de Cytotec Misoprostol 200mcg.O Laudo pericial aponta que os medicamentos não são de fabricação nacional, existindo legislação restritiva de uso nos dois casos. 6. Os medicamentos apreendidos não possuíam os respectivos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANV
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região MONTE AZUL, 31 de Janeiro de 2020. 5635 e por fim, mais 06 dias das 23h00/00h00 às 08h00/09h00, sendolhe devidas horas extras além da sexta hora diária e trigésima sexta MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA semanal ou oitava diária e quadragésima quarta semanal, Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho observado, contudo, o divisor 180; não era observada a hora ficta noturna
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1213 159 II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento. Note-se que a norma trazida à lume não exige grande exercício de intelecção, demonstrando ipsu facto que a requerente faz jus ao pagamento retroativo do benefício previdenciário em descortino desde a data do seu requerimento na via administrativa, qual seja
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1535 2085 Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Claudinei Apolinário - Homologo a desistência formulada pela autora (fls.30/31), que contou com a aquiescência do réu, e julgo extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, d
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2596 RECLAMADO : Luzinete M. S. Souza VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1009559-46.2018.8.26.0482 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : José Carlos Zanutto ADVOGADO : 148785/SP - Wellington Luciano Soares Galvao REQDO : Bradesco Vida e Seguro VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1009558-61.2018.8.26.0482 CLASSE :INTERDIÇÃO
(HC 114675, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013) Ante o exposto, admito o recurso especial. Dê-se ciência. São Paulo, 18 de fevereiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000056-34.2007.4.03.6122/SP 2007.61.22.000056-2/SP APELANTE ADVOGADO
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 945 FUNDAMENTAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. Impõe-se absolver o reclamante do pagamento da multa por litigância de má-fé a que foi condenado em primeira instância, visto que não configuradas as condutas elencadas no artigo 80, do CPC de 2015. Juízo de Admissibilidade Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1788 3227 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ALINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA REQDO : BRIGITTE ARIANE MULLER COSTA - ME VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0025685-33.2014.8.26.0482 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urba
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 940 Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Juízo de Mérito Recursal RELATÓRIO Multa por litigância de má-fé A sentença condenou o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa. Recorre
por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (Resp n. 1.384.124 SE (2013/0169682-5) - Ministro Nefi Cordeiro - DJ de 24/6/2014). No mesmo sentido: Resp n. 1299025/SE Min. Marco Aurélio Bellizze - DJ de 17/2/2014; Resp n. 1310898/SP - Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), DJ de 14/3/2014; Resp n. 1389464/AC - Min. Og Fernandes - DJ de 23/9/2013; Resp n. 1298602/MS - Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ)