23 Relação de Resultados Obtidos joaquim pisca de souza - em: 07/06/2025
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CLASSE : 00206 - EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PU EXEQUENTE: EDA MARIA BELLATO ADV/PROC: SP100537 - GILSON JOSE SIMIONI E OUTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. MARIO EMERSON BECK BOTTION VARA : 3 PROCESSO : 1500644-40.1997.403.6114 (97.1500644-2) PROT: 20/10/1997 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAQUIM PISCA DE SOUZA ADV/PROC: SP058350 - ROMEU TERTULIANO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. MARIO EMERSON BECK BOT
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 PROCESSO :1512108-80.2019.8.26.0564 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECTDO : Jorge Damaso VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1512109-65.2019.8.26.0564 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECTDO : Maria Lucia
CLASSE : 00206 - EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PU EXEQUENTE: EDA MARIA BELLATO ADV/PROC: SP100537 - GILSON JOSE SIMIONI E OUTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. MARIO EMERSON BECK BOTTION VARA : 3 PROCESSO : 1500644-40.1997.403.6114 (97.1500644-2) PROT: 20/10/1997 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAQUIM PISCA DE SOUZA ADV/PROC: SP058350 - ROMEU TERTULIANO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. MARIO EMERSON BECK BOT
P.R.I. SANTOS, 3 de outubro de 2018. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000504-24.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) EXECUTADO: MARTA LOPES DE SOUZA SENTENÇA O exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida, inclusive honorários. Diante disso, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a qu
NARCIZO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 22 - LUIZ ANTONIO LOURENA MELO) X ANTONIO JOSE DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o autor se manifeste sobre o despacho de fl. 122.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. 0005195-16.2010.403.6104 - SINVALDO LUIZ DE OLIVEIRA(SP274712 - RAFAEL LUIZ RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SINVALDO LUIZ DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
JEFFERSON DIAS GOMES NEVES CANSOU) X ALDO PEREIRA PASSOS X JORGE JOSE SILVA DE ANDRADE(SP018377 - VICENTE FERNANDES CASCIONE E SP085396 - ELIANA LOPES BASTOS E SP287813 - CARLA RODRIGUES SIMÕES) A defesa do réu JORGE JOSE SILVA DE ANDRADE requereu a redesignação da audiência marcada para o dia 7 de novembro de 2013, argumentando que as advogadas atuantes no feito estarão em viagem ao exterior, no período compreendido entre os dia 14/11/2013 a 27/11/2013 (fls. 371/375).Indefiro o pleito, u
Douto Defensor do acusado Gilberto Gonçalez Palagi (fl. 508), cabendo à defesa justificar sua imprescindibilidade.Reitere-se o ofício de fls. 424.Int.Santos, 05 de setembro de 2012.Foi expedida Carta Precatória nº 120/2012-crim em 23/10/2012 para uma das varas criminais em São Paulo/SP para oitiva de testemunha arrolada pela acusação. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO 1ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Dr. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FR
artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção da punibilidade ou de excludentes da antijuridicidade.Citem-se os réus e intimem-se as defesas para ratificarem ou aditarem as respostas à acusação, nos termos do art. 396 do CPP.O MPF requereu o aproveitamento dos atos instrutórios praticados perante a Justiça Estadual. Em atenção ao contraditório, ampla defesa e celeridade processual, intimemse as defesas para se manifestarem sobre o aprove
artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção da punibilidade ou de excludentes da antijuridicidade.Citem-se os réus e intimem-se as defesas para ratificarem ou aditarem as respostas à acusação, nos termos do art. 396 do CPP.O MPF requereu o aproveitamento dos atos instrutórios praticados perante a Justiça Estadual. Em atenção ao contraditório, ampla defesa e celeridade processual, intimemse as defesas para se manifestarem sobre o aprove
Douto Defensor do acusado Gilberto Gonçalez Palagi (fl. 508), cabendo à defesa justificar sua imprescindibilidade.Reitere-se o ofício de fls. 424.Int.Santos, 05 de setembro de 2012.Foi expedida Carta Precatória nº 120/2012-crim em 23/10/2012 para uma das varas criminais em São Paulo/SP para oitiva de testemunha arrolada pela acusação. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO 1ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Dr. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FR