55 Relação de Resultados Obtidos intempestividade do apelo suscitada pela - em: 20/05/2025
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2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1591 Rejeito. VOTO: Mérito: Preliminar de intempestividade do apelo, suscitada pela ré, em sede de contrarrazões. Consoante se observa na aba de expedientes do sistema PJe (v. Id d151864), as partes foram notificadas da prolação da sentença no dia 23.02.2018, sexta-feira. Assim, nos termos do art. 775 da CLT, cuja nova redação fixou a 1.Horas extras. Domingos e feri
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 261 Tomar ciência da decisão Id - 03c5b70 - C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, e, no
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1796 Trabalho do Cabo - PE, que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pela recorrente em desfavor de GESTAMP WIND STEEL PERNAMBUCO S/A, conforme sentença de fls. 352/358. Em suas razões (fls. 352/358), a reclamante insurge-se contra a Consoante se observa na aba de expedientes do sistema PJe (v. Id decisão que indeferiu o pedido de
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 1465 às demais matérias, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para expungir da condenação as diferenças salariais, a multa do art. 467 da CLT e a compensação por danos morais. Para fins de preparo, arbitra-se o valor da condenação em R$1.000,00 (um mil reais). Custas pela Reclamada, já recolhidas. Tudo nos termos da ACÓRDÃO fundamentação supra que integra o
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 1473 fundamentação supra que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de intempestividade do apelo suscitada pela Reclamante em contrarrazões, não conhecer do recurso quanto ao tema relacionado �
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 2793 FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO Relator Acórdão VOTOS Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar de intempestividade do apelo, suscitada pela demandada em contrarrazões, não conhecendo do agravo de petição interposto pela União Federal. Acórdão Presidi
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por EDNA CARASOL MARQUES, objetivando a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. A r. sentença (ID 1283142) julgou procedente o pedido inicial e condenou o INSS à concessão do benefício assistencial, a partir do requerimento administrativo (28 de janeiro de 2008), observada a prescrição quinquenal, acrescidas as parcelas em atraso de corre�
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3833 2.3 CONCLUSÃO DESSA FORMA, conheço do recurso ordinário. Rejeito a preliminar de intempestividade do apelo suscitada pela 1ª reclamada em contrarrazões. No mérito, dou parcial provimento para deferir indenização por dano moral pela contumácia da ex-empregadora quanto à injustificada inobservância do prazo legal para pagamento dos salários (até o 5º dia útil
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por EDNA CARASOL MARQUES, objetivando a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. A r. sentença (ID 1283142) julgou procedente o pedido inicial e condenou o INSS à concessão do benefício assistencial, a partir do requerimento administrativo (28 de janeiro de 2008), observada a prescrição quinquenal, acrescidas as parcelas em atraso de corre�
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3842 por bem manter equidade com tal precedente, fixando o quantum condenação ao importe de R$2.000,00 (dois mil reais), cujas custas indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), o qual avalio processuais passam ao importe de R$40,00 (quarenta reais), sob proporcional e razoável, considerando-se a finalidade do instituto da responsabilidade dos reclamados, sendo isent