236 Relação de Resultados Obtidos integrantes do grupo pelas - em: 21/05/2025
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3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 reconhecimento da responsabilidade solidária de todos os 4182 - SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME integrantes do grupo pelas obrigações trabalhistas inadimplidas. No caso em comento, extrai-se que a ré SUPERFILTROS INTIMAÇÃO PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA, de Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39073
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1372 facetas do grupo econômico, o que, antes de descaracterizá-lo, A solidariedade decorrente da formação de grupo econômico constitui-se em nota marcante de sua definição. prevista no §2º do art. 2º, CLT, caracteriza-se quando há controle de uma empresa sobre as demais, numa relação vertical ou de Reconhecida a existência de grupo econômico, impõe-se o hie
1577/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 1089 das Rés para figurar no polo passivo da demanda, primeiro porque passageiros – e possuem um mesmo sócio em comum: o Sr. Álvaro a responsabilização solidária em virtude da existência de grupo Rodrigues Lopes. Além disso, as Rés possuem outros sócios com o econômico ou de sucessão trabalhista consiste numa alegação de mesmo sobrenome do Sr. Álvaro. A s
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 2403 construir a figura jurídica do grupo econômico, teve por objetivo essencial a ampliação da garantia da satisfação dos créditos O Autor pediu originalmente o reconhecimento de rescisão indireta. trabalhistas, por meio da responsabilização solidária de todos No entanto, no curso do processo o empregado o Autor afastou-se aqueles que se beneficiam da prestaç
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 1434 integrantes do grupo pelas obrigações trabalhistas inadimplidas. Presentes os requisitos, defiro o requerimento do Autor. Da análise dos documentos acostados, extrai-se que as Rés de fato formam grupo econômico, na medida em que ambas praticam a mesma atividade e seus quadros societários são compostos exatamente pelos mesmos membros, da mesma família: os Srs. Ric
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 1323 Se o conjunto empresarial foi erigido, seja através de controle acionário, seja por alguma outra forma de coligação societária ou mesmo por coordenação de empresas, significa que essa estrutura é lucrativa para quem a criou, e se ela existe, é porque suas viabilidades foram previamente estudadas, discutidas e votadas, diante daquilo que melhor atenderia aos inter
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1644 passivo, ora recorridas" (fl. 738). Acrescenta que "Na eventual hipótese de não reconhecimento do grupo econômico relativo a todas as empresas arroladas no polo passivo, o que se admite em caráter meramente eventual, requer seja reconhecida a existência do grupo econômico em relação a pelo menos à primeira reclamada e a empresa RM & CIA LTDA, terceira demandada,
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1652 relacionadas no polo passivo, nos termos do art. 2º, §º 2º, da CLT, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais, com a consequente condenação, de forma solidária, das empresas demandadas no polo passivo, ora recorridas" (fl. 738). Acrescenta que "Na eventual hipótese de não reconhecimento do grupo econômico relativo a todas as empresas arroladas no polo
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1636 Acrescenta que "Na eventual hipótese de não reconhecimento do grupo econômico relativo a todas as empresas arroladas no polo passivo, o que se admite em caráter meramente eventual, requer seja reconhecida a existência do grupo econômico em relação a pelo menos à primeira reclamada e a empresa RM & CIA LTDA, terceira demandada, e detentora formal da marca POIZÉ,
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1285 valor da verba sucumbencial será apurado em regular liquidação de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA sentença, sujeito a correção monetária e juros legais aplicáveis ao crédito trabalhista. A verba em análise é direito do advogado, A solidariedade decorrente da formação de grupo econômico inclusive, quando litiga em causa própria e não pode ser objeto de prev