14 Relação de Resultados Obtidos g. santo antônio - em: 20/05/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1605 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/08/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/08/2014 ANEXO IV – DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS 1ª Região: a) Goiânia, incluindo a Secretaria do Tribunal de Justiça. 2ª Região: a) Aparecida de Goiânia – Comarca-Sede; b) Anicuns; c) Araçu; d) Bela Vista de Goiás; e) Cromínia; f) Edéia; g) Firminópolis; h) Goianira; j) Guapó; k) Hidrolândia; l) Inhumas; m) Jandaia; n) Nazário; o) Nerópolis; p) Palmeiras de Goi�
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2948 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA GARCIA LEAL A??o: Termo Circunstanciado em: 29/10/2020 AUTOR:LUIS FERNANDO SOUZA DA SILVA VITIMA:A. C. O. E. COATOR:DELEGACIA DE POLICIA DE SANTO ANTONIO DO TAUA. Santo Antônio do Tauá, 29 de outubro de 2020 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n. 006/2006-CJRM, combinado com o Provimento n. 006/2009-CJCI, encaminho os autos ao Ministério Público, par
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2924 CJCI, encaminho os autos ao Ministério Público, para ciência da sentença proferida. Atenciosamente, Cláudia Garcia Leal Analista Judiciária Mat. 143794 PROCESSO: 00005101620098140094 PROCESSO ANTIGO: 200920003479 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA GARCIA LEAL A??o: Inquérito Policial em: 27/10/2020 VITIMA:A. C. O. E. INDICIADO:FABIO JUNIOR XAVIER DA SILVA COATOR:DELEGADA DE POLICIA DE SA
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2938 ocorrência de conduta delituosa. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, alegando falta de justa causa para ação penal. Acolho as razões oferecidas pelo Ministério Público, de que não há nos autos elemento (s) essencial (ais) previsto no art. 41 do CPP para o exercício da ação penal, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, nos termos dos arts. 18 e 395,
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2940 falta de justa causa para ação penal. Acolho as razões oferecidas pelo Ministério Público, de que não há nos autos elemento (s) essencial (ais) previsto no art. 41 do CPP para o exercício da ação penal, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, nos termos dos arts. 18 e 395, III, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1764 1402 CEP: 079500-000, Paranaíba - MS; Rua do Seminário, n° 2053, sala 02, Vila Nossa Senhora da Paz, CEP: 15025-170, São José do Rio Preto - SP; Rua Teófilo Goulart Ribeiro, n° 182, Residencial Damha Jardins, CEP: 15061-737, São José do Rio Preto - SP; Av. Da Luz, n° 1725, Jardim Maracana, CEP: 15092-