14 Relação de Resultados Obtidos g. cláusula primeira - em: 20/05/2025
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3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 842 previsto constitucionalmente"; e "momento da suspensão: suspensão imediata quanto aos processos já distribuídos em segundo grau de jurisdição", determino o sobrestamento do feito, devendo a Secretaria intimar as partes, dando-lhes ciência, na forma do art. 9º, caput, da IN TST 38/2015. Processo Nº ROT-0010801-51.2021.5.03.0059 Relator Sabrina de Faria Froes Leão
1450/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014 pronunciar expressamente contra o desconto da mensalidade (SALÁRIO BASE) sindical, manifestando diretamente no SINSENAT sua oposição ASG R$ 1.083,28 a que ele seja realizado. VIGIA R$ 1.083,28 Cláusula originária, VIGÉSIMA SEGUNDA: MAGAREFE I R$ 1.083,28 "ANUÊNIO - A empresa pagará por cada ano de trabalho a título MERENDEIRA R$ 1.083,28 de Anuênio um adicio
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1841 convencional, considerando que ele se fundamenta nas supostas Juízo, conforme dicção do §3º, do artigo 791-A da CLT, segundo violações cometidas pela empregadora quanto à eventual doença apreciação equitativa. do trabalho (fl. 11), pretensão rejeitada acima. Ainda, esclareço que, de acordo com o entendimento deste Juízo, a Pedidos indeferidos. parte rec
3343/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 1904 convencional (art. 8º da Convenção) a que for mais vantajosa. à quantia de R$1.421,83, único valor apontado para este pedido. Indevido o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, Sendo assim, condeno a reclamada ao pagamento dos seguintes porquanto inexistentes verbas rescisórias incontroversas a serem títulos: adimplidas em audiência. - multa por atr
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1845 Pretende a obreira a condenação da ré ao pagamento de pretensão/pedido, mas não quando houver deferimento em patamar indenização adicional prevista na Lei 6.708/1979. abaixo do postulado ou quantificado em cada pedido. Portanto, o A Convenção Coletiva de Trabalho juntada com a petição inicial, valor fixado a título de honorários advocatícios em prol do(a)
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do recurso. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. Não admito o recurso de revista noitem. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331, IV e V, do TST, o que inviabiliza o se