10.008 Relação de Resultados Obtidos fundamentais do processo civil - em: 29/05/2025
Ficha 2 de 1001
Transcrevo, por oportuno o inteiro teor da ementa do referido julgado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1 - O propósito do presente recurso especial, processado e julgado s
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2998 117 0013705-90.2017.8.06.0175/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 37246A/CE). Embargado: Miguel Ferreira de Meneses. Advogado: Neio Lúcio Ferraz Passes (OAB: 304950/CE). Advogado: Adriano Fernandes Pinheiro (OAB: 22161/CE). Despacho: - Em respeito aos princípios co
3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4 - A tese de que o rol d
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2955 221 0004051-68.2007.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Lêda Maria Araújo Baima. Advogado: Ênio Ponte Mourão (OAB: 12808/CE). Advogado: Vinícius Maia Lima (OAB: 13299/CE). Advogado: Marcos Luiz Rigoni Júnior (OAB: 15950/CE). Advogado: Gerson Moisés Medeiros (OAB: 17373/CE). Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado: Nelson Willi
De início, esclareço, quanto à taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC, que o E. STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.696.396/MT, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJ Eletrônico em 19.12.2018, fixou a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 O Novo Código de Processo Civil prevê o cabimento de agravo de instrumento em hipóteses não consagradas no art. 1015 do Novo CPC, o que plenamente admissível nos termos do inciso XIII do dispositivo, que prevê o cabimento de em outros casos expressamente referidos em lei além daqueles consagrados de forma específica no dispositivo legal. (...). De outro bordo, é
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. NR.PROCESSO: 5248409.48.2019.8.09.0000 2- Ao
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6969/2020 - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 187 VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo �
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipót