34 Relação de Resultados Obtidos flavio alves oliveira epp - em: 29/05/2025
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2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RECORRIDO(S) : FLAVIO ALVES OLIVEIRA - EPP 790 RELATÓRIO RECORRIDO(S) : EMILENE LOURENCO PIRES ADVOGADO(S) : MAUREDISON DA SILVA LEITE ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : MANIA NASCIMENTO BORGES DE PINA A Exma. Magistrada MÂNIA NASCIMENTO BORGES DE PINA julgou procedente em parte a presente reclamação trabalhista ajuizada por EMILENE LOU
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Identificação 799 "JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 830 Processo nº: 0012104-09.2016.5.18.0011 Reclamante: ROSANGELA SANTANA LUIZ Reclamado(a): FLAVIO ALVES OLIVEIRA - EPP e outros GOIANIA, 26 de Setembro de 2018. AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) dias, retirar sua CTPS. Notificação Processo Nº RTSum-0012
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Procuradora Tribunal Superior do Trabalho FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. DR. PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO(OAB: 100311-A/RJ) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DRA. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Processo Nº AIRR-0010878-89.2017.5.03.0030 Complemento Plenário Virtual Rel
3392/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Complemento Relator AGRAVANTE(S) Procurador AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Tribunal Superior do Trabalho Plenário Virtual MIN. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO MUNICÍPIO DE UNAÍ DR. HUGO ROCHA REBELLO MARIA ELENA QUIRINO DA SILVA DR. PAULO RICARDO MARRA DE MOURA(OAB: 138227-A/MG) FLAVIO ALVES OLIVEIRA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIO ALVES OLIVEIRA - EPP - MARIA ELENA QUIRINO DA SILVA - MUNICÍPIO DE UNAÍ
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - BANCO BMG S.A. - DIEGO GÉSIO LEAL DE OLIVEIRA - PROATIVA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. - EPP Processo Nº Ag-Ag-RR-0010560-24.2018.5.03.0143 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho AGRAVANTE(S) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. Advogada DRA. NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNÇÃO(OAB: 119894-A/MG) AGRAVADO(S) GERSON FERREIRA BELTRAO B
3415/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4º, do CPC/2015. 114 Intimado(s)/Citado(s): Agravo desprovido, com aplicação de multa. - FLAVIO ALVES OLIVEIRA - ME - MARIA RITA DE MELO - MUNICÍPIO DE UNAÍ Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0010836-84.2015.5.01.0056 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Agravante(s) ANTÔNIO NICOLAU DA SILVA Advogado Dr. Reginaldo de Oliveira Silva(OAB: 25480-A/
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Despacho de preferência pela execução nos seguintes termos: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a 2426 Processo Nº RTOrd-0010886-06.2017.5.18.0012 AUTOR MAR
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4224 devidas pela prestadora de serviços, restando caracterizada sua Município de Unaí não fiscalizou as obrigações trabalhistas devidas culpa in vigilando. Nesse contexto, entende-se incabível o exercício pela prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa in do juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de vigilando. Nesse contexto, entende-se inc
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2931 O inteiro teor da r. sentença encontra-se à disposição da parte interessada no sítio http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam. Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo transcrito, prazo e fins legais: III) DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação acima expendida,