7.548 Relação de Resultados Obtidos fiscal promovida pela fazenda nacional. - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 755
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 482 180 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ (PROC. nº243/1998- 338.01.1998.009712-2). A Dra. ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI, MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Judicial de Mairiporã, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a(ao)(s) executado(s), ADMA SIMÃO PAPACIDERO ;ADJAIR COSTA COELHO; JOSÉ ROBERTO PAPACIDERO; DJALMA ANTONIO CO
LEMES DE MORAES) X SOCIEDADE DE INSTRUCAO E LEITURA ESCOLA RIO BRANCO(SP210198 GUSTAVO FRONER MINATEL E SP258184 - JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO) Sentença Recebo a conclusão retro. Cuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E LEITURA ESCOLA RIO BRANCO na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. Conforme observado em extrato de consulta de inscrição (e-CAC), às fls.424, as inscrições em cobro nesta execução foram extintas em
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 482 182 o presente edital, com prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo qual fica o devedor devidamente C I T A D O para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de cinco (05) dias, a fluir após o prazo deste edital, efetuem o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos for
- DANIEL GONZALEZ PINTO E SP242936 - ALEXANDRE JOSE NUNES) Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de AJJ Neto Organização de Eventos Automobilísticos S/C Ltda, na qual se cobra tributo inscrito na Dívida Ativa sob o n.º 80.4.05.02691398.A exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento dos débitos (fls. 69).DECIDO.De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.Ante o exposto,
LEMES DE MORAES) X CLINICA KENNEY E SAMPAIO LTDA Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de Clinica Kenney e Sampaio Ltda, na qual se cobram tributos inscritos na Dívida Ativa, sob n.º 80.2.08.011650-49, 80.6.08.098608-02 e 80.6.08.098609-93.A exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito (fls. 67/68).DECIDO.De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.Ante o expost
- DANIEL GONZALEZ PINTO E SP242936 - ALEXANDRE JOSE NUNES) Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de AJJ Neto Organização de Eventos Automobilísticos S/C Ltda, na qual se cobra tributo inscrito na Dívida Ativa sob o n.º 80.4.05.02691398.A exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento dos débitos (fls. 69).DECIDO.De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.Ante o exposto,
0005267-73.2005.403.6105 (2005.61.05.005267-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 983 - CECILIA ALVARES MACHADO) X MANTRUST TELECOMUNICACOES LTDA Antes de ser apreciada a petição de fls. 47/58, intime-se a executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos imediatamente.Int. 0000884-18.2006.403.6105 (2006.61.05.000884-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 983 - CECILIA ALVARES MACHADO) X COMERCIAL CAMPINEIRA DE MOVEIS LTDA Vistos, etc.Cuida-se de
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 482 181 do mesmo a quantia de R$216.246,63 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos ) - Base Junho/2008, referente a divida de COFINS, relativo ao exercício 1993/1994/1995, Certidão de Dívida Ativa nº: 80 6 97 157985-70 e 80.7.97.013327-68.Assim, não tendo sido os executados encontrados para a cita�
com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários, tendo em vista que já foram fixados na execução fiscal apensa. Decorrido o trânsito em julgado desta sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0005276-45.1999.403.6105 (1999.61.05.005276-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X VIAMETAL-ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA(SP123416 - VALTENCIR PICCOLO SOMBINI E SP173853 - ANTÔNIO GABRIE
apresentação de garantia integral do débito não é condição sine qua non para a oposição de embargos de devedor. No entanto, é evidente que tal garantia não pode ser ínfima diante do valor total do débito, sob pena de não se prestar para garantir a execução. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e artigo 16, 1º da Lei de Execução Fiscal.Sem condenação em honorários ante ausênc