14 Relação de Resultados Obtidos fico de drogas. desclassifica - em: 29/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 : APELA╟├O CRIMINAL. TR┴FICO DE DROGAS. DESCLASSIFICA╟├O PARA O ART. 28, DA LEI DE DROGAS. DESCLASSIFICA╟├O PARA O ART. 33, º 3║, DA LEI N║ 11.343/20006. APLICA╟├O DA MINORANTE DO ART. 33, º 4║, DA LEI DE DROGAS. FIXA╟├O DO REGIME
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 871 ACÓRDÃO: 217416 COMARCA: SANTA IZABEL DO PARÁ DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 0 0 0 6 0 3 2 1 9 2 0 1 4 8 1 4 0 0 4 9 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:JONY NUNES ALVES Representante(s): OAB 7890 - FERNANDO MAGALHAES PEREIRA (ADVOGADO) OAB 15053 - FABRICIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 3111 33 da Lei n? 11.343/06 ?????????A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvi??o do denunciado por falta de provas e, subsidiariamente, pela substitui??o da pena de reclus?o cumprida a mais de sete meses, pela pena de deten??o, sem aplica??o de multa, com sua redu??o no percentual m?ximo. ?????????Vieram os autos conclusos. ?????????Era o que cabia relatar.? ?????????Passo ? fundamenta??o.? ?????????Dian
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021 3573 penal est? assim descrito na lei penal especial: Art. 33.?Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor ? venda, oferecer, ter em dep?sito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autoriza??o ou em desacordo com determina??o legal ou regulamentar: Pena - reclus?o de 5 (cinco) a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 2970 para configura??o ou n?o da destina??o da droga para uso pessoal: Art. 28. (...) (...) ? 2? Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender? ? natureza e ? quantidade da subst?ncia apreendida, ao local e ?s condi??es em que se desenvolveu a a??o, ?s circunst?ncias sociais e pessoais, bem como ? conduta e aos antecedentes do agente. ?????????Quanto ao local em que foi apreendi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 2973 di?rias. ?????????Assim, com as contradi??es e d?vidas acima expostas, e sem qualquer outra prova para corroborar o tr?fico, como concluir com certeza que o r?u era traficante de drogas? ?????????N?o desmerecendo o trabalho dos respeit?veis policiais militares, mas decerto ? o Estado quem tem o dever legal de apresentar provas robustas para uma condena??o, que n?o deixam d?vidas, e para tanto deve ser