188 Relação de Resultados Obtidos ferreira campos. julgamento - em: 23/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1242 210 IRMAR FERREIRA CAMPOS, Julgamento: 02/02/2006, Publicação: 30/03/2006) (grifei) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Após, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentement
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1145 399 da audiência de conciliação, mormente quando reputa-se necessária a realização da prova pericial. Ensinamentos do § 5º, art. 277 do CPC. (Processo: 100580501855430041 MG 1.0058.05.018554-3/004(1), Relator(a): IRMAR FERREIRA CAMPOS, Julgamento: 02/02/2006, Publicação: 30/03/2006) (grifei) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito o
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1224 269 ordinário no despacho inicial não há falar em nulidade, mesmo sem a realização da audiência de conciliação, mormente quando reputa-se necessária a realização da prova pericial. Ensinamentos do § 5º, art. 277 do CPC. (Processo: 100580501855430041 MG 1.0058.05.018554-3/004(1), Relator(a): IRMAR FERREIRA CAMPOS, Julgamento: 02/02/2006, Publicação: 30/03/2006) (grife
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1145 406 acordo entre os litigantes. Expedientes necessários. ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo 0122381-43.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Wellington da Costa Pereira - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - I- DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DEFIRO ao suplicante EMANUEL MAGNO DA CONCEIÇÃO SILVA os b
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1145 407 Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Gustavo Pedrosa de Moraes - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros. - IDO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DEFIRO ao suplicante os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA, assegurandose-lhe, assim, o ACESSO À JUSTIÇA, consagrado em nosso ordenamento jurídico-positivo(art. 4º da Lei 1.060/50). II- DA CONVERSÃO DO RITO: Prima fa
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 416 da Lei 1.060/50). II- DA CONVERSÃO DO RITO: Prima facie, verifica-se que a presente ação tramitaria pelo rito sumário, consoante determina o art. 275, II, “e” do Código de Ritos; entretanto, considerando a recorrente indisposição da Seguradora para realizar acordos em feitos de DPVAT quando da audiência inaugural do procedimento sumário, e da sobrecarga da pauta
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 419 nulidade, mesmo sem a realização da audiência de conciliação, mormente quando reputa-se necessária a realização da prova pericial. Ensinamentos do § 5º, art. 277 do CPC. (Processo: 100580501855430041 MG 1.0058.05.018554-3/004(1), Relator(a): IRMAR FERREIRA CAMPOS, Julgamento: 02/02/2006, Publicação: 30/03/2006) (grifei) Assim, proceda-se a reclassificação deste
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 420 positivo (art. 4º da Lei 1.060/50). II- DA CONVERSÃO DO RITO: Prima facie, verifica-se que a presente ação tramitaria pelo rito sumário, consoante determina o art. 275, II, “e” do Código de Ritos; entretanto, considerando a recorrente indisposição da Seguradora para realizar acordos em feitos de DPVAT quando da audiência inaugural do procedimento sumário, e da s
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 422 e da sobrecarga da pauta de audiências desta Secretaria, bem assim dos atos envolvidos em sua realização e, por fim, a inexistência de prejuízo para as partes, converto o feito para o rito ordinário. Nesse sentido, confira-se: Processual Civil. Agravo no recurso especial. Ação indenizatória. acidente de trânsito. procedimento. adoção do rito ordinário ao invés d
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 429 e da sobrecarga da pauta de audiências desta Secretaria, bem assim dos atos envolvidos em sua realização e, por fim, a inexistência de prejuízo para as partes, converto o feito para o rito ordinário. Nesse sentido, confira-se: Processual Civil. Agravo no recurso especial. Ação indenizatória. acidente de trânsito. procedimento. adoção do rito ordinário ao invés d