10.008 Relação de Resultados Obtidos face do deferimento - em: 18/05/2025
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Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. 0009327-73.2010.403.6183 - IRENIO ARAUJO(SP059501 - JOSE JACINTO MARCIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV do
SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. 0008983-92.2010.403.6183 - DOUGLAS NUNES HERNANDES(SP229461
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1719 160 ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0136934-27.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Edimar Francisco de Oliveira Lemos - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo dito na inicial.Publique-se.
Civil. Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0015541-17.2009.403.6183 (2009.61.83.015541-0) - MARIA JOSE DOS SANTOS(SP277346 - RODRIGO TURRI NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 109 arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) Processo 0911229-96.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Correção Monetária - REQUERENTE: Celio Mesquita Melo - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Ex positis
0007795-98.2009.403.6183 (2009.61.83.007795-2) - SERGIO VITAL TAFNER JORGE(SP212583A - ROSE MARY GRAHL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).P.R.I. Opo
Intimem-se. 0009602-90.2009.403.6301 - JOAO BATISTA BARBOSA LEITE(SP101492 - LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Por tais razões, conheço dos embargos, para negar-lhes provimento.P.R.I. 0002513-45.2010.403.6183 - RAIMUNDO ALBUQUERQUE FIGUEIREDO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do méri
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1325 355 de mérito nos termos do artigo 226 § 6.º da CF/88, conforme EC n.º 66 de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 269, inciso I do CPC A mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem Custas em face do deferimento da justiça gratuita. Averbações necessárias. P.R.I. ADV: MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE) - Processo 0129197-41.2015.8.06.0001 - Divórcio Li
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 106 Silva Araújo promoveu contra BV FINANEIRA S/A, partes já qualificadas nos autos.Tendo em vista o veículo adquirido e o valor das prestações, que indicam possibilidade total de arcar com as custas, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 110 REQUERENTE: JACÓ JAYRO RODRIGUES MATOS - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Ritos.Em face do deferimento da gratuidade em favor do autor, sem custas e honorários advocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO