14 Relação de Resultados Obtidos e. celestino nunes - em: 06/05/2025
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municipal/estadual ali indicadas (Escola Municipal Pedro Ferreira Maia, Escola Municipal Antônio Augusto de Oliveira, Escola Municipal Gustavo Elísio de Mendonça, Escola Estadual Dr. Edgardo da Cunha Pereira, e E. E. Celestino Nunes). 2. Tratando-se de segurado empregado, que não é o responsável pelo recolhimento das contribuições - Lei 8.212/91, art. 30, I, a -, é desnecessária a comprovação de tais recolhimentos, não podendo ser prejudicado por eventual descumprimento das obrigaç
"Há 20 anos, entrava em vigor a Lei 9.099/95, que instituía e regulamentava o funcionamento dos Juizados Especiais. Era o nascimento de uma nova Justiça, menos burocratizada e mais próxima dos cidadãos. Destinados à resolução de causas de menor complexidade, os Juizados Especiais trilhavam o caminho da simplicidade, da informalidade, e tinham como principal foco alcançar e atender o cidadão nas pequenas questões jurídicas. Como qualquer novo desafio, houve percalços no caminho, mas
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (VEREADOR). PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.887/2004. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado da parte autora em face da r. sentença que julgou improcedente o seu pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante averbação de tempo de serviço. 2. A parte autora, em seu recurs
terça-feira, 30 de Março de 2021 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REMANEJAMENTO - ATO 02/2021 REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, as servidoras: São José do Jacuri, MaSP 1188142-2, Sandra Dupin Franco, PEB1A, Adm 03, da E E do Tabuleiro de São José do Jacuri, para a E E Jonh Kennedy a contar de 18/03/2021; São José do Jacuri, MaSP 1428558-9, Leidilene Silva Soares, PEB1A, Adm 02, da E E do Tabuleiro de São josé do Jacuri, para a E E Jon
Recife, 27 de agosto de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 160 - 3 Nº 244 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM CHARLTON WILTON VASCONCELOS DE ARAÚJO, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Brasília - DF, no dia 15 de agosto de 2020. de 18 de abril de 2019. FATOS APURADOS: irregularidade em processo de seleção
terça-feira, 23 de Março de 2021 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRE de Guanhães Diretor: Edney Fernandes Barroso de Queiroz AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 09/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: Guanhães, E E Odilon Behrens, MaSP 0297399-8, Adriana Costa Santana, PEB2P, Adm 03, a partir de 04/03/2021. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO